O governo federal editou Decreto que altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e reduz a zero a alíquota do IPI para preparações compostas para elaboração de bebidas não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados). O Decreto está publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O produto estava taxado com IPI de 6% segundo Decreto anterior, de 30 de dezembro de 2021. A nova alíquota já entra em vigor com a publicação do ato.
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DECRETO Nº 11.052, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado nas Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Redação: Portal CINCO
