O diretor de assuntos legais e regulatórios da Abert, destaca que as emissoras não podem aderir qualquer tratamento privilegiado à determinado candidato, ou algum tipo de propaganda política em período eleitoral.
A associação brasileira de emissoras de rádio e televisão publicou a cartilha das eleições 2022 com orientações aos radiodifusores, o documento da Bert apresenta vários aspectos sobre o período eleitoral, tais como o calendário, pesquisas eleitorais, programação normal das emissoras e restrições. O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão, regras de veiculação da propaganda dos partidos políticos e orientações sobre debates e direito de resposta, também estão na cartilha.
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O diretor de assuntos legais e regulatórios da Abert, Rodolfo Salema diz que, de modo geral, as regras são praticamente as mesmas de outros pleitos.
“Via de regra, as emissoras, elas precisam se atentar, sobretudo a partir do dia 6 de agosto, que é a data onde começam algumas restrições à programação normal e no noticiário das emissoras. Precisam se preocupar com relação àqueles conceitos e vedações no que diz respeito à propaganda politica. Também é proibido as emissoras a partir do dia 06, conferir qualquer tipo de tratamento privilegiado com relação aos candidatos e ter cuidados especiais ali no que tange a as entrevistas e a programação em sí”.
No documento, a Abert ressalta que o não cumprimento das regras eleitorais sujeitam as emissoras ao pagamento de multa e, dependendo do caso, até a suspensão da programação. Rodolfo comenta que o prazo para fazer entrevistas com pré-candidatos às eleições, tem sido uma dúvida recorrente das emissoras e ele orienta sobre o tema.
” Na verdade, não existe uma vedação, não existe uma data específica a partir da qual as emissoras não podem mais fazer entrevistas com pré-candidatos, pelo contrário, as entrevistas, elas são permitidas. O que não pode é as emissoras conferir em qualquer tipo de tratamento privilegiado a determinado candidato, ou então, algum tipo de propaganda política. Então é isso que a legislação eleitoral veda”.
A cartilha da Bert, lembra que as emissoras de rádio precisam realizar um cadastro na justiça eleitoral.
Esse registro é feito no site do TSE , onde deve ser informado aos tribunais eleitorais o representante legal, endereço de correspondência, e-mail e o número de WhatsApp para receber ofícios e intimações.
Redação Portal CINCO
Fonte Agência Radioweb
