O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
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Foto: William Duarte/Rede Amazônica
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 terão direito a descontos que variam de 5%, para o pagamento em duas parcelas, 10% para o pagamento em uma parcela e nenhum desconto caso optem pelo pagamento em três parcelas. O parcelamento somente será aplicado se o valor do imposto for superior a R$ 200,00.

Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo.
Por exemplo, terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10.
As alíquotas são de 3,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1000 cilindradas (c.c) e de 2,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade até 1000 c.c..

