
Moraes e Dino defendem reabertura do debate sobre obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão – Foto: Bruno Moura/STF
As declarações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacenderam o debate sobre quem pode ser considerado jornalista e quais profissionais podem invocar as garantias constitucionais destinadas à imprensa. O tema ganhou força depois de uma operação autorizada por Moraes contra pessoas apontadas como fontes do comunicador maranhense Luís Pablo, que publicou reportagens envolvendo o próprio Dino.
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Durante julgamento realizado na Primeira Turma do STF em 18 de agosto, Dino defendeu que a Corte volte a discutir a decisão de 2009 que derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo. Segundo o ministro, a dispensa da formação específica se tornou um “complicador” diante da extensão das garantias destinadas à imprensa a pessoas que atuam em blogs e outras plataformas digitais. Moraes também se manifestou pela necessidade de discutir o tema diante do cenário criado pelas redes sociais.
A discussão, entretanto, não significa que o STF tenha decidido restabelecer o diploma. A regra atualmente vigente continua sendo aquela estabelecida pelo próprio Supremo em 2009, quando o plenário considerou inconstitucional exigir formação superior específica como condição para o exercício do jornalismo.
Operação envolvendo fonte de jornalista aumentou a controvérsia
O debate ganhou uma dimensão adicional após Moraes autorizar, em 11 de agosto, mandados de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do Maranhão, e o advogado Diogo Diniz Lima. Os dois foram apontados nas investigações como pessoas ligadas às informações utilizadas por Luís Pablo em reportagens sobre o suposto uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e familiares.
Segundo informações divulgadas na imprensa, a investigação também apurou um repasse de R$ 100 mil relacionado ao advogado Diogo Diniz Lima. Luís Pablo afirmou que o valor correspondia a um empréstimo pessoal e negou ter recebido dinheiro para publicar reportagens contra Dino.
Um relatório da Polícia Federal posteriormente apontou que não era possível afirmar que o jornalista tivesse recebido pagamento para produzir matérias contra o ministro. A PF também informou não ter identificado, naquele momento, elementos suficientes para afirmar que Luís Pablo tivesse cometido crime relacionado à violação de sigilo funcional. A investigação, contudo, continuou em outras frentes.
O episódio provocou reação de entidades ligadas à imprensa. Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e outras organizações manifestaram preocupação com possíveis impactos da operação sobre o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.
Sigilo da fonte é protegido pela Constituição
O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal assegura o acesso à informação e estabelece que é resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A discussão atual envolve justamente os limites dessa proteção quando uma fonte é suspeita de ter cometido algum ilícito para obter ou repassar informações.
Especialistas ouvidos pela imprensa têm apresentado interpretações diferentes sobre o assunto. Há quem ressalte que o sigilo da fonte não pode ser utilizado para proteger a participação de um jornalista em atividades criminosas, enquanto entidades jornalísticas alertam que a identificação de fontes pode comprometer a própria capacidade da imprensa de realizar investigações de interesse público.
No caso maranhense, a defesa de Cutrim questionou a medida, enquanto representantes de Dino afirmaram que o ministro e seus familiares teriam sido alvo de monitoramento considerado ilegal. Como parte do processo tramita sob sigilo, informações públicas sobre a fundamentação completa da decisão são limitadas.
Debate vai além do diploma
A discussão levantada por Dino e Moraes não se limita à formação universitária. Ela envolve também a definição dos limites entre jornalismo, opinião, produção de conteúdo e atuação em redes sociais.
Moraes afirmou que, com a expansão das plataformas digitais, qualquer pessoa pode se apresentar como jornalista e utilizar a liberdade de imprensa como argumento para divulgar acusações ou conteúdos ofensivos. O ministro defendeu uma diferenciação entre a atuação jornalística profissional e a de pessoas que utilizam blogs ou redes sociais para produzir conteúdo.
A questão é especialmente relevante porque a internet modificou profundamente o mercado de informação. Sites independentes, blogs, canais de vídeo, podcasts e perfis em redes sociais passaram a disputar espaço com jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão.
Entidades do setor, entretanto, divergem sobre a necessidade de uma mudança na jurisprudência. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defende a retomada do diploma, enquanto outras organizações alertam que eventuais critérios para definir quem é jornalista não podem criar obstáculos à liberdade de expressão nem excluir iniciativas jornalísticas independentes. STF derrubou exigência do diploma em 2009
A exigência de diploma específico para o exercício do jornalismo foi derrubada pelo STF em junho de 2009. Na ocasião, por maioria, os ministros entenderam que a obrigatoriedade restringia a liberdade de expressão e o direito à informação.
O julgamento tornou-se uma referência para o debate sobre a profissão no país e permitiu que profissionais sem formação específica continuassem exercendo atividades jornalísticas.
Agora, 17 anos depois, Dino e Moraes defendem que a Corte volte a analisar a questão. A possibilidade, porém, encontra resistência dentro do próprio Supremo. Segundo informações publicadas pela imprensa, outros ministros demonstraram cautela com uma eventual mudança de entendimento, e Gilmar Mendes, relator do julgamento de 2009, afirmou que não vê urgência para reabrir a discussão. Ministros divergem sobre o momento da discussão
A Folha de S.Paulo informou que a proposta de Dino e Moraes encontra resistência entre outros integrantes do STF, inclusive porque o debate ocorre logo após a operação envolvendo pessoas apontadas como fontes de Luís Pablo. Para ministros ouvidos pelo jornal, uma eventual alteração da jurisprudência precisaria ser analisada com cautela e não deveria decorrer de um caso específico.
A coincidência temporal entre os episódios passou a ser um dos principais pontos de discussão pública: de um lado, os ministros sustentam que a transformação do ambiente digital exige repensar a aplicação das garantias destinadas à imprensa; de outro, entidades e especialistas questionam se uma mudança nas regras poderia produzir efeitos sobre a liberdade de imprensa e o sigilo das fontes.
O que pode acontecer agora
Até o momento, não há decisão do STF restabelecendo a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo. O que existe é a manifestação de ministros favoráveis à retomada do debate e a reação de entidades profissionais e de outros integrantes da Corte.
Também não há, até agora, uma nova regra que estabeleça uma categoria oficial de “jornalistas permitidos” ou que retire automaticamente de blogueiros e comunicadores digitais as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e de imprensa.
O debate, portanto, permanece aberto e envolve três questões centrais: quais critérios podem caracterizar o exercício profissional do jornalismo, até onde vai o sigilo da fonte e como proteger a liberdade de imprensa sem transformar as garantias constitucionais em instrumento para práticas ilícitas.
Enquanto o STF avalia os próximos passos, o caso envolvendo Luís Pablo tornou-se um dos principais episódios recentes a colocar essas questões no centro da discussão nacional.
