
Ciro já foi condenado a pagar uma indenização de R$ 52 mil por declarações anteriores – Foto: Reprodução
A Advocacia do Senado solicitou à Justiça Eleitoral do Ceará a prisão preventiva do ex-governador Ciro Gomes (PDT), em razão de ofensas repetidas e gravíssimas contra a prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT). O pedido, protocolado na última quinta-feira, está sob análise da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.
A ação, iniciada pelo Ministério Público Eleitoral em 2024, trata de uma possível violência contra a mulher, tanto durante a campanha eleitoral quanto no exercício do mandato. A Advocacia do Senado atua como assistente de acusação no caso.
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Os advogados Hugo Kalil e Fernando César Cunha, responsáveis pela representação, alegam que Ciro Gomes, em agosto de 2024, voltou a atacar a prefeita durante o aniversário do ex-prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (União Brasil). Na ocasião, o ex-governador insinuou que Janaína teria “recrutado moças pobres, de boa aparência, para fazer o serviço sexual sujo do seu Camilo Santana”.
A Advocacia do Senado justifica o pedido de prisão preventiva como forma de evitar a continuação de ofensas e garantir a efetividade da justiça. O órgão também menciona que Ciro já foi condenado a pagar uma indenização de R$ 52 mil por declarações anteriores, nas quais chamou a prefeita de “cortesã” e “assessora para assuntos de alcova”, em 2024.
Caso a prisão preventiva não seja decretada, a Advocacia pede medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de aproximação da vítima e o comparecimento periódico a juízo.
Incompetência do Senado no Pedido de Prisão de Ciro Gomes
O pedido de prisão preventiva de Ciro Gomes, protocolado pela Advocacia do Senado, apresenta um vício jurídico quanto à competência do órgão para realizar tal requerimento. A Constituição Federal atribui ao Senado a função de atuar em casos que envolvem membros da Casa, como senadores, e não prefeitos ou outros cargos municipais.
No caso em questão, a prefeita Janaína Farias não ocupa mais o cargo de senadora, mas sim de prefeita de Crateús (CE). Portanto, a competência para julgar eventuais infrações cometidas contra ela recai sobre a Justiça Eleitoral ou o Judiciário estadual, e não sobre o Senado. Assim, a Advocacia do Senado não possui legitimidade para protocolar o pedido de prisão preventiva, que deveria ser formalizado diretamente por sua defesa ou pelo Ministério Público Eleitoral, conforme o contexto da acusação.
