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Congresso discute dobrar pena para compra de votos com dinheiro do crime organizado

Projeto pode elevar punição para até 10 anos de prisão, mas especialistas questionam eficácia da medida a tempo das eleições de 2026.


    Apreensão de R$1,8 milhão em dinheiro sujo no subsolo de centro empresarial no Rio de Janeiro – Foto: Polícia Federal

O Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei 4724/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que propõe dobrar as penas para compra de votos financiada por organizações criminosas. Se aprovado, o texto pode elevar a punição para até dez anos de prisão, além de multas e perda de mandato.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa ser votada no plenário da Câmara, no Senado e sancionada até outubro deste ano para valer nas eleições de 2026. Hoje, a legislação prevê pena de até quatro anos de prisão em casos de compra de votos em geral.

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O relator do projeto, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), defende a medida como forma de enviar “uma mensagem clara” contra o avanço das facções no processo eleitoral. No entanto, analistas alertam que o endurecimento da lei pode ter pouco efeito prático sem maior estrutura de fiscalização e combate ao crime organizado.

Segundo a Polícia Federal, só nas eleições municipais de 2024, mais de R$ 55 milhões foram identificados em esquemas de compra de votos ligados a facções. Especialistas em segurança pública e direito eleitoral destacam que o problema é estrutural e exige não apenas leis mais duras, mas também aplicação efetiva da Justiça e fortalecimento de mecanismos de denúncia.

Mesmo com o otimismo de parlamentares, há dúvidas se a proposta será aprovada a tempo de vigorar no pleito de 2026. Caso contrário, a nova lei só entraria em vigor para as eleições municipais de 2028.