A Justiça de São Paulo determinou, neste domingo (17), que o Google revele informações que permitam a identificação do autor de ameaças de morte feitas por e-mail contra o youtuber Felca. A empresa, responsável pelo serviço Gmail, tem o prazo de 24 horas para fornecer dados técnicos e cadastrais do remetente.
De acordo com a decisão, o Google deverá entregar os registros de IP dos últimos seis meses, portas lógicas de origem, datas e horários de acesso, além de informações que permitam identificar o autor dos e-mails. O juiz ressaltou que as mensagens continham ameaças explícitas, como “prepara para morrer” e “você vai pagar com a sua vida”.
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A defesa de Felca afirma que ele recebeu duas mensagens no sábado (16), um dia após a prisão do influenciador Hytalo Santos, acusado de exploração sexual de menores. Felca havia denunciado Santos no documentário “Adultização”, publicado em 6 de agosto, que já ultrapassou 44 milhões de visualizações nas redes sociais.
O vídeo traz denúncias sobre a exposição indevida de crianças por pais e influenciadores em busca de engajamento e monetização, principalmente em plataformas como Instagram e Kwai. Segundo o youtuber, o conteúdo foi baseado em ampla documentação audiovisual.
Apesar da gravidade das ameaças, o magistrado negou o pedido para que o processo tramitasse sob sigilo. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o Google poderá ser multado em R$ 2 mil por dia.
Base Legal para Quebra de Sigilo no Brasil
1. Constituição Federal (Art. 5º, XII)
A Constituição assegura o sigilo das comunicações, exceto por ordem judicial:
“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
Ou seja: o sigilo de dados pode ser quebrado com autorização judicial, como é o caso aqui.
2. Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
A lei que regula o uso da internet no Brasil prevê expressamente a obrigação dos provedores (como o Google) de guardar registros e fornecer dados mediante ordem judicial:
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Art. 10, § 1º:
“O provedor responsável pela guarda dos registros somente será obrigado a disponibilizá-los mediante ordem judicial, observado o disposto na legislação.”
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Art. 15:
“O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 meses, nos termos do regulamento.”
Ou seja: a Justiça pode ordenar que o Google forneça IPs, horários de acesso e dados cadastrais.
3. Código Penal – Ameaça (Art. 147)
“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.”
A pena é de detenção, mas a ameaça é crime — e, portanto, abre espaço para investigação criminal, justificando medidas como quebra de sigilo para apuração da autoria.
O pedido é legal
A decisão judicial que determina que o Google forneça dados do autor de ameaças:
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Está amparada constitucionalmente;
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Segue o que determina o Marco Civil da Internet;
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Se insere no contexto de investigação de crime (ameaça);
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Define prazo e multa por descumprimento, o que é prática comum em ordens judiciais desse tipo.
