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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um reajuste de até 5,06% dos medicamentos, segundo resolução publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O aumento começa a valer a partir desta segunda-feira (31).
Segundo a resolução, a partir de 31 de março de 2025, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será: Nível 1: 5,06%; Nível 2: 3,83%; e Nível 3: 2,60%. Poderão fazer o ajuste nos preços as empresa detentoras de registro de medicamentos que tiverem encaminhado o Relatório de Comercialização à CMED.
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“A apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independentemente da aplicação do ajuste de preços, e o não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade desse documento sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742, de 2003, e em normativos específicos da CMED”, informa a resolução.
Além disso, a resolução prevê que as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa.
A divulgação do preço máximo ao consumidor (PMC) deverá contemplar os diferentes preços decorrentes da incidência das cargas tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino.
