Justiça

Amazonas

Morador do bairro Parque 10 mantinha mais de 70 animais em viveiro ilegal

O homem admitiu manter a criação dos animais admitiu sem a licença necessária e nem o documento da origem legal das espécies. Com a nova multa o valor que ele deverá pagar foi ampliado para R$ 195 mil.


O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) concluíram no final da tarde de quinta-feira (20), a remoção de 74 animais, entre peixes e tartarugas, que estavam sendo mantidos em cativeiro, sem a devida licença ambiental, em uma casa localizada no bairro Parque Dez de Novembro, na zona centro-sul de Manaus.

Após o fim da operação, o proprietário multado novamente em em R$ 55 mil a mais devido estar com um número superior de animais do que o informado anteriormente.

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A fiscalização teve início no dia 11 de março, quando o responsável pelo local foi multado em R$ 140 mil. Ele ficou designado como fiel depositário dos animais até que o Ipaam pudesse coordenar a remoção para um ambiente adequado.

No entanto, após verificação detalhada, foi constatado que o homem mantinha 27 animais a mais do que o informado inicialmente. Como resultado, a multa foi revisada e ampliada para R$ 195 mil.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas

A fiscalização teve início no dia 11 de março, quando o responsável pelo local foi multado em R$ 140 mil. Ele ficou designado como fiel depositário dos animais até que o Ipaam pudesse coordenar a remoção para um ambiente adequado. No entanto, após verificação detalhada, foi constatado que o homem mantinha 27 animais a mais do que o informado inicialmente. Como resultado, a multa foi revisada e ampliada para R$ 195 mil.

Ao todo, a operação resultou no resgate de 27 tartarugas, 8 pirarucus, 38 tambaquis e 1 aruanã. Todos os animais foram cuidadosamente realocados para a Fazenda Experimental da Ufam, situada no km 38 da Rodovia BR-174 (Manaus-Presidente Figueiredo).

O morador ficará como fiel depositário temporário dos animais, sem poder realizar qualquer ato que comprometa o bem-estar dos mesmos. O Ipaam esclareceu que o infrator tem 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa, conforme o Decreto Federal nº 6.514/08.

Fisacalização

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que durante a fiscalização foi constatado que a quantidade de animais no local era superior à informada pelo responsável pela atividade irregular. Em razão disso, novas multas foram aplicadas, de acordo com a legislação vigente.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas

“O Ipaam agradece ao Batalhão de Policiamento Ambiental, parceiro constante em nossas fiscalizações, e à Ufam por receber os animais, garantindo um ambiente seguro e adequado. Lembramos que a posse de animais como esses exige licença ambiental, e mantê-los em cativeiro sem autorização pode representar riscos para os animais, à biodiversidade local e à saúde pública”, disse o gestor.

O coordenador técnico da Fazenda Experimental da Ufam, Kleyver Fagundes, destacou que os animais chegaram em boas condições e foram acomodados em dois tanques de 1.700 m², sendo um para os peixes e o outro para as tartarugas, na estação de piscicultura da instituição. Ele explicou ainda que a fazenda conta com cerca de dois hectares de lâmina d’água, projetado para garantir o manejo adequado das espécies.

Entenda as multas

A Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) explicou que ontem, durante o esvaziamento do viveiro onde os animais eram mantidos, foram encontrados 4 pirarucus e 7 tartarugas não declarados anteriormente, o que resultou em novas autuações, totalizando R$ 55 mil. O valor de R$ 20 mil foi referente à infração dos 4 pirarucus (R$ 5 mil por cada um) e R$ 35 mil pelas 7 tartarugas (R$ 5 mil por animal).

Ainda segundo a Gefa, além dos pirarucus e tartarugas, o responsável mantinha outros animais no local, como 38 tambaquis e 1 aruanã, que não geraram multas adicionais. Isso porque esses animais foram apenas apreendidos.

A multa inicial, de R$ 140 mil, já tinha sido aplicada em 11 de março, considerando a infração pela posse irregular de todos os animais. Portanto, os tambaquis e a aruanã não resultaram em novas penalidades, uma vez que a multa original já cobria a atividade ilegal de cativeiro, independentemente da quantidade de animais.

É importante reforçar que, embora essas novas autuações de pirarucus e tartarugas tenham sido aplicadas devido à quantidade de animais excedentes, as multas anteriores de R$ 140 mil não foram anuladas. Ou seja, o infrator agora acumula as penalidades: R$ 140 mil pela infração inicial e R$ 55 mil pelas novas autuações.

O infrator tem o prazo de 20 dias para efetuar o pagamento das multas ou apresentar defesa, conforme o Decreto Federal nº 6.514/08.

Fotos: Moisés Henrique/Ipaam