Internacional

Brasil concede 74 vistos para ucranianos


Os vistos foram autorizados em março de 2022. Além dos vistos, foram concedidas 27 autorizações de residência humanitária, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça hoje (11).

Brasil concedeu 74 vistos a ucranianos afetados pela guerra com a Rússia e 27 autorizações de residência humanitária entre os dias 3 e 31 de março deste ano.  O balanço divulgado pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira (11), em Brasília, consta no Boletim de Migração Ucraniana.

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Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, no período foram concedidas 27 autorizações de residência humanitária à ucranianos, e outros quatro tiveram a condição de refugiados reconhecida pelo governo brasileiro

O balanço também aponta que, em 2022, foram reconhecidos quatro refugiados, entre 37 processos de refúgio em andamento. O Refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição no país em que nasceram por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. A concessão de vistos e autorizações de residência humanitárias foi possibilitada pela edição da Portaria Interministerial Ministério da Justiça/Ministério das Relações Exteriores nº 28, que atendeu às necessidades de ucranianos afetados pelo conflito armado na Ucrânia.

A concessão de vistos humanitários para ucranianos em fuga da guerra motivada pela invasão do país pela Rússia foi autorizada por uma portaria do governo publicada em março.

“Receber imigrantes e refugiados ucranianos é um ato humanitário. Os imigrantes fazem parte da história do país e o governo federal está empenhado em auxiliar os que procuram por seus direitos como segurança, moradia e trabalho no Brasil”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Visto Humanitário e Regras

Em relação aos procedimentos, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e permite a entrada no Brasil pelo prazo de 180 dias. Para conseguir autorização de residência por acolhida humanitária é preciso ir a uma unidade da Polícia Federal em solo brasileiro e pedir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRMN) disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

O trabalho, que também contou com o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Obmigra (Observatório das Migrações Internacionais), contém orientações e canais de acesso a informações para requerer o visto ou a autorização de residência por acolhida humanitária e para a solicitação de refúgio no Brasil.

O imigrante apátrida precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após ingresso em território nacional.

Para solicitar o visto temporário, os seguintes documentos serão necessários:

  • documento de viagem válido;
  • formulário de solicitação de visto preenchido;
  • comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
  • atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

Histórico

Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, mais de 3,3 mil ucranianos registraram residência no Brasil. Quase 2,3 mil registros de residência foram realizados na região Sudeste, principal destino dos imigrantes ucranianos. Juntamente com os poloneses, os ucranianos compõem o maior contingente de imigrantes eslavos no Brasil.

Entre os que chegaram ao país nesse período, a maioria é do sexo masculino e possui entre 25 e 39 anos. Os homens somam 83% do contingente de imigrantes ucranianos e 46% do total são do sexo masculino na faixa etária entre 25 e 39 anos.

As mulheres somam 17% e a maioria delas, cerca de 10% do total de imigrantes, têm entre 25 e 39 anos. Entre homens e mulheres, não houve imigrantes acima de 65 anos e apenas 2% tinham menos de 14 anos na data de entrada no país.

Nos 12 anos que se estendem de 2010 a 2021, o principal meio de entrada de ucranianos no Brasil foi a via marítima. Em 2019 registrou-se o maior fluxo migratório: 22.201 ucranianos entraram e 21.189 saíram do país.

Média mensal

No primeiro trimestre de 2022, a média mensal de entradas de imigrantes foi de 1.685 pessoas e a de saídas, de 1.531 pessoas. Dos movimentos de entrada neste ano, mais de 60% referem-se a tripulantes e outros 20% a visitantes, que não precisam de visto para permanecer por até 90 dias no país. O movimento migratório, incluindo visitantes e temporários, é documentado pelo Sistema de Tráfego Internacional.

Os principais amparos indicados pelos imigrantes são trabalho marítimo (67%), reunião familiar (12%), trabalho com transferência de tecnologia (6%) e outros amparos (15%). O termo amparo é utilizado para a classificação do motivo descrito pelo migrante quando solicita sua residência, segundo a legislação nacional.

Em relação aos refugiados, foram 15 reconhecidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, de 74 solicitações recebidas no período.

Redação: Portal CINCO