O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações contra uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBT+. Os processos tramitam sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A lei aprovada pelo Legislativo estadual obriga pais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada. Também estabelece uma multa de até 10 mil reais por hora de exposição “ao ambiente impróprio”, sem autorização judicial.
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Agora, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) tem 10 dias para dar explicações sobre a Lei Estadual que proíbe a participação de crianças e adolescentes na parada do orgulho LGBT+ no estado.
A ordem foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, no âmbito de duas ações apresentadas neste mês na Côrte que contestam a constitucionalidade da lei.
As ações foram protocoladas pela Aliança Nacional LGBTI+ com a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Segundo o ministro, o tema é complexo e relevante.
Gilmar Mendes pediu para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também opinem sobre o pedido de suspensão da norma.
A Lei Estadual nº 6.469/2023 é de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), promulgada pela ALEAM em outubro de 2023, e proíbe a participação de crianças e adolescentes no evento.
Ela prevê multa de 10 mil reais, por hora, em caso de descumprimento, aos realizadores do evento, aos patrocinadores e aos pais ou outros responsáveis pela criança presente.
Ações de inconstitucionalidade
Uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade foi apresentada ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. O argumento central é que a lei busca atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”.
Segundo a peça, a lei é injusta e parte da ideia equivocada de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBT+. “Não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação.”
A outra ação partiu do PDT. A legenda sustenta que a lei se pauta em uma ideologia homotransfóbica e que as Paradas do Orgulho LGBT+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas e que, portanto, não podem ser discriminadas.
Na avaliação dos pedetistas, a norma viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana, o da igualdade, o da pluralidade de entidades familiares e o da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.