Moraes nega pedido para investigar “radiolão” de Lula.
O Presidente do TSE afirmou que dados apresentados são inconsistentes, ‘sem documentação crível’. Bolsonaro fez pronunciamento para contestar o ministro e disse que campanha deve recorrer.
A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. A campanha pediu a investigação da denúncia e também que, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.
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Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”. Moraes lembrou que a lei determina que reclamações sobre descumprimentos das regras sobre propagandas eleitorais devem “relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”.
O ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social da presidência da República, Fabio Wajngarten, em entrevista aos Pingos nos Is nesta quarta-feira (26) disse que a campanha apresentou à corte eleitoral os mapas de mídias e as inserções que teriam possíveis falhas, mas que não houve resposta positiva, do TSE. Ao explicar como funcionam as inserções, Wajngarten ressalta que a auditoria de mídia é uma importante etapa do “ecossistema publicitário” e que, em uma campanha eleitoral, há apenas os dois candidatos como anunciantes. “A campanha do presidente Bolsonaro começou a receber muitas reclamações de apoiadores que não estavam ouvindo ou recebendo as inserções das nossas campanhas de rádio. Por conta disso, a campanha contratou empresas de fiscalização de auditoria, em que ela audita todas as veiculações, todas as inserções, em todas as emissoras”, explica.
Defesa do presidente alegou ao TSE que oito emissoras deixaram de veicular inserções obrigatórias para favorecer o candidato do PT

Ministro Fábio Faria, que fez a denúncia (Foto: Reprodução)
Entenda o caso das inserções eleitorais
As manifestações das emissoras de rádios acontecem dois dias após a campanha de Jair Bolsonaro denunciar supostas irregularidades em inserções do candidato em rádios do Norte e Nordeste.
Na última segunda-feira, 24, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, e o chefe de comunicação da campanha de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, afirmaram em coletiva de imprensa que diversas inserções deixaram de ser veiculadas em rádios, falando em “grave violação do sistema eleitoral”. Segundo eles, uma auditoria contratada pela campanha do presidente flagrou irregularidades nas inserções publicitárias do candidato. De acordo com o levantamento, o atual presidente teve 154.085 inserções a menos que seu concorrente. “Só no Nordeste, na semana de 7 a 14 de outubro, foram 12 mil inserções a menos. E na semana seguinte, dos dias 14 a 21, foi para mais de 17 mil. O lugar mais forte disso é o Estado da Bahia. Só na primeira semana, foram mais de 7 mil a mais para Lula”, defenderam. Segundo Faria e de Wajngarten, a região mais afetada foi o Nordeste, com 18,24% menos inserções que Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do Partido dos Trabalhadores.
Após as denúncias, o presidente da República apresentou requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo a “imediata suspensão da propaganda de rádio” da campanha de Lula. Em resposta, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se manifestou, afirmando que as acusações são “extremamente graves” e determinou que a equipe jurídica do presidente apresente, dentro de 24 horas, “provas ou documentos sérios” que corroborem a alegação de fraude, sob pena de indeferimento de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral. Nesta terça, a campanha do atual mandatário entregou à Corte Eleitoral um link do Google Drive com os dados que justificariam o levantamento realizado e as supostas fraudes. Entretanto, as emissoras alegam erros da própria campanha que justificaram as supostas inserções a menos.

Foto: reprodução
Também nesta quarta-feira, depois de repercussão da exoneração de Alexandre Gomes Machado, do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria Geral da Presidência, o Tribunal Superior Eleitoral se pronunciou afirmando que o ex-servidor foi demitido por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”. Segundo a Corte, as alegações feitas pelo ex-funcionário à Polícia Federal, dizendo ser “vítima de abuso de autoridade” e admitindo “temer por sua integridade física”, fazem parte de uma tentativa de evitar “possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”. “As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, diz nota. O TSE também reiterou que compete às emissoras de rádio e televisão cumprir a legislação eleitoral, não sendo uma função da Corte disponibilizar ou fiscalizar as inserções.
A decisão se fundamentou nas informações prestadas em nota técnica pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que, em seu site, informa como se dá a prática da veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Segundo a instituição, o conteúdo a ser veiculado é colocado à disposição das emissoras de rádio, cabendo a elas fazer o download dos conteúdos para a devida veiculação.
Também conforme informado pela Abert, é dos partidos políticos, coligações ou federações partidárias a responsabilidade de fiscalizar a efetiva veiculação dos conteúdos. Por fim, a nota da Associação esclarece que a norma eleitoral não obriga a veiculação de conteúdo eleitoral na programação transmitida via internet (streaming).
O ministro Alexandre de Moraes reforça que não é atribuição do TSE fiscalizar o processo de recebimento e posterior veiculação das inserções, cabendo a cada candidato, partido, coligação ou federação, ou ainda o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) realizar esse controle para, no caso de haver qualquer irregularidade, acionar a Justiça Eleitoral a fim de que sejam, então, tomadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
A decisão aponta que o pedido trazido ao TSE pela coligação Pelo Bem do Brasil foi genérico, carente de comprovação, incerto e indefinido. A petição, embora reclame o descumprimento das regras de veiculação da propaganda eleitoral por rádios em todo o Brasil, cita apenas oito – o que significa 0,16% das rádios existentes no país –, todas das regiões Norte e Nordeste. O único documento comprobatório que acompanhou a decisão foi um relatório produzido por uma empresa “não especializada em auditoria e cuja metodologia não oferece condições necessárias de segurança para as conclusões apontadas”.
Redação: Portal CINCO
