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STF mantém restrições à compra de terras por empresas com capital estrangeiro

Decisão unânime reforça controle da União e cita soberania nacional como base para limitar aquisição de imóveis rurais.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar as regras que restringem a compra e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O julgamento foi concluído na quinta-feira (23) e também definiu que a autorização para esse tipo de transação é de competência exclusiva da União.

A decisão encerra a análise conjunta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, que tratavam da aplicação da Lei 5.709/1971.

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Na ADPF 342, a Sociedade Rural Brasileira questionava a validade de um dispositivo da lei que equipara empresas brasileiras sob controle estrangeiro a pessoas jurídicas estrangeiras no que diz respeito à aquisição de terras. Já na ACO 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pediam a anulação de um parecer da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios de aplicar essas restrições.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio, já aposentado, votou pela manutenção das regras. Ele argumentou que as limitações são necessárias para proteger a soberania nacional e evitar que interesses estrangeiros comprometam o controle sobre o território.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, consolidando a validade do dispositivo da lei de 1971 à luz da Constituição de 1988. Para a Corte, a diferenciação no tratamento é justificada por princípios da ordem econômica, como a defesa do território e da soberania.

Durante o julgamento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou como amicus curiae, também defendeu a manutenção das restrições. A entidade destacou possíveis impactos sobre a soberania alimentar e a preservação ambiental.

O fenômeno conhecido como “estrangeirização de terras” — caracterizado pela aquisição de grandes áreas rurais por empresas com controle estrangeiro — tem ganhado relevância nas últimas décadas, impulsionado pelo interesse internacional em ativos agrícolas, especialmente após a crise financeira global de 2008.

Estudos apontam que milhões de hectares no Brasil estão sob controle de empresas com participação estrangeira, muitas vezes destinados à produção de commodities para exportação, como soja, algodão e cana-de-açúcar.

O tema também já foi debatido no Congresso Nacional. Em 2020, o Senado aprovou um projeto de lei que flexibilizava as restrições para aquisição de terras por estrangeiros, mas a proposta não avançou na Câmara dos Deputados e permanece parada desde então.

Com a decisão do STF, permanece o entendimento de que empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem seguir as mesmas limitações impostas a estrangeiros na compra de imóveis rurais no país.