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Por indícios de improbidade administrativa prefeito do PT no Amazonas poderá ser afastado

O MPE-AM está apurando se o prefeito beneficiou empresas que patrocinaram o show da cantora Joelma durante a 18ª Festa do Cacau, realizada em 29 de abril.


O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) solicitou o afastamento do prefeito de Urucurituba, José Claudenor Pontes, mais conhecido como “Sabugo” (PT), e o bloqueio de seus bens como parte de uma investigação em andamento. O MPE-AM está apurando se o prefeito beneficiou empresas que patrocinaram o show da cantora Joelma durante a 18ª Festa do Cacau, realizada em 29 de abril.

De acordo com uma ação civil pública apresentada pelo MPE-AM à Justiça na última sexta-feira (6), as empresas Choperia Copacabana LTDA, PassFly, J Music Editora e Produções Artística Ltda e Jersey Nazaro dos Santos teriam utilizado recursos públicos no valor de R$ 620 mil, sem precisar investir recursos privados, para obter “lucro astronômico” com a exploração e comercialização de bebidas alcoólicas, alimentação, ingressos frontstage e camarotes.

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O valor de R$ 626 mil foi integralmente utilizado para a realização da 18ª Festa do Cacau. A investigação do MPE-AM alega que o prefeito Sabugo teria atuado para dar aparência de legalidade ao propor um acordo de cooperação técnica para viabilizar a contratação de Joelma e da cantora sertaneja Simone, que posteriormente desistiu de se apresentar no evento.

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Urucurituba deveria ter realizado uma licitação pública para contratar empresas responsáveis pela exploração dos ativos da festa, como a venda de ingressos, bebidas e alimentação. De acordo com a ação civil, o acordo de cooperação não implica em repasse de recursos entre as partes envolvidas.

“Portanto, não foram respeitadas as normas procedimentais, bem como não houve abertura de licitação para outras empresas concorrerem em pé de igualdade, o que, por si só, configura ato de improbidade administrativa”, sustenta a ação.

 Após a Justiça do Amazonas suspendeu os shows de Joelma e Simone em 19 de abril, a prefeitura anunciou que a empresa denominada Jersey de Nazareno Sinando dos Santos arcaria com os custos da contratação de Joelma no valor de R$ 150 mil, por meio de um acordo de cooperação técnica em parceria com a Choperia Copacabana e a J Music.

Foto: reprodução

Em resposta ao Ministério Público, a prefeitura informou que R$ 100 mil do valor do show da cantora Joelma seriam pagos com recursos provenientes da venda de bebidas durante o evento.

O MPE afirmou que solicitou da prefeitura o procedimento administrativo que autorizou a exploração do Cacau Ódromo pelas empresas, bem como documentos que comprovassem a contrapartida apresentada pela empresa selecionada em razão da comercialização de bebidas alcoólicas, alimentação e ingressos em espaços públicos. No entanto, esses pedidos não foram atendidos.

Durante a investigação, o órgão acusou o prefeito José Claudenor de utilizar uma picape Hilux, de cor vermelha e registrada no nome de Jersey Nazareno, durante suas idas a Manaus. O MPE apresentou fotos do veículo e uma consulta aos dados da picape no site do Detran como evidências.

O pedido de afastamento do prefeito, sugerido pelo promotor Kleyson Barroso, é de 90 dias. A medida tem como objetivo impedir que o prefeito utilize seu “poder político” para eliminar provas ou coagir testemunhas que ainda serão ouvidas pelo MPE-AM durante a investigação.

A solicitação de afastamento e o bloqueio dos bens do prefeito e das empresas estão aguardando análise da Justiça, sem prazo definido para decisão.

O MPE-AM busca reaver os valores possivelmente utilizados de forma ilegal por meio do bloqueio de bens, estimado em R$ 626 mil.

Sabugo coleciona problemas com a justiça

Em abril de 2023, a Vara Única da Comarca de Urucurituba, condenou o Prefeito do Município de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, conhecido como “Sabugo” e sua irmã, Izabel Cristina de Castro Pontes, por improbidade administrativa, no que diz respeito à caso de nepotismo.

A condenação veio à pedido do Ministério Público do Estado (MPE) por conta da nomeação de Izabel Cristina de Castro Pontes para cargo em comissão na administração pública municipal.

Segundo o pedido, ambos foram condenados no âmbito do Tribunal de Contas Estadual (TCE-AM) pela mesma prática, ou seja, nepotismo fatos aduzidos na exordial. Ambos foram condenados à pagar dez vezes o valor da remuneração recebida.

O Juiz Eduardo Alves Walker, autor da sentença foi quem reconheceu a nulidade da portaria que nomeou Izabel Cristina em desacordo com a Constituição Federal e à Súmula Vinculante nº 13. SENTENÇA PREFEITO SABUGO

Preso em 2021

Sabugo foi preso em Manaus, em abril de 2021, durante a operação do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Amazonas. Segundo o Ministério Público (MP), o prefeito, era suspeito de fraude em licitações e desvio de verba pública. O irmão dele também chegou a ser preso no mesmo ano.

Em 2020, foi condenado por pintar a cidade da cor do seu partido

Em setemrbo de 2020 a Justiça Eleitoral condenou o prefeito do município de Urucurituba, por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a decisão, o prefeito José Claudionor de Castro Pontes, conhecido por “Sabugo” (PT), pintou prédios públicos, com faixas vermelhas indicativas do Partido dos Trabalhadores para promoção pessoal na disputa eleitoral.

As irregularidades, de acordo com a decisão, ficaram comprovadas por meio de uma diligência realizada no dia 10 de setembro de 2020, na qual o Ministério Público Eleitoral constatou que o atual prefeito e pré-candidato à reeleição pintou prédios públicos com faixas ou partes vermelhas, indicativas de seu partido político.

Bloqueio de bens em 2019

Em maio de 2019, a prefeitura firmou Termo de Confissão de Dívida (n. 045241/2019) no valor de R$ 2.112, 304,22, mas não cumpriu o acordo. O bloqueio de bens requerido deve corresponder, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, pelo menos a R$ 5.720.997,62, valor da dívida existente com a fornecedora do serviço.

“Os autos demonstram e provam a má-fé do prefeito de Urucurituba, uma vez que o atraso no pagamento das faturas de energia elétrica por mais de cinco anos comprova a prática de conduta ímproba por parte do alcaide, bem como a afronta aos princípios da Lei de Improbidade Administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92”, diz o Promotor de Justiça Kleyson Barroso no documento.

Além da indisponibilidade dos bens, o MP requereu, liminarmente, o afastamento cautelar do prefeito José Claudenor de Castro Pontes até o término da instrução processual. No mérito, o MPAM requer a condenação do Prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial, o ressarcimento dos danos causados ao erário.