
Quem pagou a fiança de Daniel Alves? Jogador que desembolsou o valor já ajudou outro amigo envolvido em caso de estupro – Foto: Getty Images/Purepeople
O ex-lateral-direito da seleção brasileira, Daniel Alves, de 41 anos, teve sua condenação por agressão sexual anulada nesta sexta-feira. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) afirmou que a sentença dada em fevereiro de 2024 teve “deficiências de análise”. O brasileiro, que teve pena de 4 anos e 6 meses, está em liberdade condicional desde março do ano passado. A decisão cabe recurso da defesa da mulher que acusa o ex-jogador.
Por isso, ficou decidido que “A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, e as sentenças que condenam Daniel Alves exigem um “padrão reforçado de motivação”.
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A defesa da mulher que denunciou o jogador e o Ministério Público da Espanha ainda podem apresentar recurso da decisão.
Relembre o caso
Alves foi preso preventivamente em Barcelona, na Espanha, em 20 de janeiro de 2023. A prisão ocorreu após uma acusação de estupro supostamente cometido em 30 de dezembro de 2022, na casa noturna Sutton, uma famosa boate de luxo.
A vítima, que procurou as amigas e a segurança da balada logo após o ocorrido, acusa o jogador de a ter estuprado no banheiro da área VIP da boate. De acordo com o depoimento, ela entrou voluntariamente, mas ele se recusou a deixá-la sair depois que ela desistiu do ato. A equipe da balada acionou a polícia imediatamente, e os oficiais colheram o depoimento dela. Alves já havia deixado o local quando as autoridades chegaram.
O julgamento do caso teve início no dia 5 de fevereiro de 2024. Ao longo de três dias, vítima, acusado e testemunhas foram ouvidos. As imagens da casa noturna, assim como os depoimentos dos funcionários e dos amigos da denunciante, teriam corroborado a denúncia. Os laudos técnicos também confirmaram que houve relação sexual, embora não dessem provas de que houve violência. De acordo com o texto da primeira sentença, no entanto, “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima à manutenção de relações sexuais”.
O depoimento de Alves mudou de versão algumas vezes — primeiro afirmando que não conhecia a vítima, depois que não houve penetração e, por último, que a relação foi consentida — o que foi destacado ao longo do julgamento e pode ter pesado contra Daniel.