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Amazonas

Eleições 2024

Justiça manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral a pedido da coligação de Amom que ficou em 3º lugar

Na pesquisa em questão, Amom Mandel, que até então mantinha uma posição de destaque, apareceu perdendo o posto de segundo colocado para Roberto Cidade.


A Justiça Eleitoral de Manaus determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral AM-07279/2024 realizada pela empresa DCastro Comunicação e Marketing Ltda., que estava voltada para avaliar as intenções de voto para a prefeitura da capital amazonense. A decisão foi proferida após a Coligação “Liberta Manaus”, liderada pelo candidato Amom Mandel, apresentar uma representação alegando irregularidades no processo de publicação da pesquisa.

Na pesquisa em questão, Amom Mandel, que até então mantinha uma posição de destaque, apareceu perdendo o posto de segundo colocado para Roberto Cidade.

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Conforme a representação da coligação, a pesquisa foi divulgada antes do cumprimento do prazo legal estabelecido pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige um intervalo mínimo de cinco dias entre o registro da pesquisa e sua publicação. Este intervalo tem como objetivo assegurar a transparência e a regularidade no processo eleitoral, evitando a disseminação de informações que possam influenciar o eleitorado de maneira inadequada.

O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, responsável pela decisão, acatou o pedido da coligação e destacou em sua sentença que a antecipação da divulgação da pesquisa poderia interferir nos resultados das eleições municipais, comprometendo a imparcialidade do pleito. Diante disso, foi concedida uma tutela de urgência para suspender qualquer atividade relacionada à pesquisa até que haja uma nova deliberação judicial.

A decisão do magistrado ressalta a importância de respeitar as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir um processo eleitoral justo e transparente. Segundo ele, a divulgação prematura de pesquisas eleitorais pode causar desequilíbrios na competição política, induzindo o eleitorado a tomar decisões baseadas em dados não completamente validados.

A empresa DCastro Comunicação e Marketing Ltda., responsável pela pesquisa, foi notificada da decisão e está sujeita a uma multa diária de R$ 5mil caso descumpra a ordem judicial. A multa começa a valer a partir do dia seguinte à intimação e permanecerá em vigor até que uma nova decisão seja proferida pelo juízo eleitoral.

Leia decisão:TRE