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CNJ determina mediação entre cartórios, mas titular é afastado antes de negociação em Manaus

Conflito entre o 1º e o 6º Ofícios de Registro de Imóveis envolve cerca de 24 mil matrículas e movimentação estimada em pelo menos R$ 15,5 milhões; acordo ocorreu durante intervenção e sem a presença do titular afastado.


Foto: Reprodução

Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para mediar uma disputa entre os titulares do 1º e do 6º Ofícios de Registro de Imóveis de Manaus teve um desdobramento diferente daquele inicialmente previsto. Vinte e cinco dias após a abertura do procedimento de mediação, o titular do 6º Ofício, Aníbal Fraga de Resende Chaves, foi afastado cautelarmente pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

A negociação determinada pelo CNJ acabou sendo realizada somente meses depois, durante a intervenção na serventia. De um lado estava José Carlos de Oliveira, titular do 1º Ofício. Do outro, Fabiana Souza Mota, interventora designada para administrar temporariamente o 6º Ofício.

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Aníbal, que era um dos dois delegatários envolvidos na determinação original do CNJ, não participou da negociação.

O episódio está inserido em uma disputa que envolve aproximadamente 24 mil imóveis dos conjuntos habitacionais Viver Melhor I e II e uma movimentação financeira estimada em pelo menos R$ 15,5 milhões, considerando o menor valor da tabela de emolumentos para determinados atos de registro imobiliário.

Mediação foi determinada pelo CNJ

A origem da controvérsia está na Inspeção nº 0006126-22.2025.2.00.0000, conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O relatório foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ em março de 2026.

Entre as providências estabelecidas estava a realização de uma mediação pela Corregedoria do Amazonas entre os delegatários do 1º e do 6º Ofícios. O objetivo incluía buscar uma solução para o conflito relacionado à competência territorial das serventias e evitar a coexistência de matrículas distintas sobre os mesmos imóveis.

Para cumprir a determinação, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, instaurou, em 23 de março, o Pedido de Providências nº 0000970-32.2026.2.00.0804.

A decisão determinou que um juiz-corregedor auxiliar conduzisse a mediação dentro do prazo estabelecido pela Corregedoria Nacional.

Naquele momento, os envolvidos eram José Carlos de Oliveira, titular do 1º Ofício, e Aníbal Fraga de Resende Chaves, titular do 6º.

A reunião entre os dois, porém, não chegou a ocorrer.

Titular do 6º Ofício foi afastado 25 dias depois

Em 17 de abril, apenas 25 dias depois da abertura do procedimento de mediação, Aníbal foi afastado cautelarmente por meio da Portaria nº 153/2026-CGJ-AM, assinada pelo corregedor-geral.

Segundo a Corregedoria, a intervenção foi motivada por indícios de irregularidades administrativas e operacionais e teve como objetivo preservar a regularidade dos serviços prestados pela serventia. As apurações relacionadas ao caso tramitam sob sigilo.

O afastamento alterou a composição originalmente prevista para a mediação determinada pelo CNJ. Em vez de uma negociação entre os dois titulares, a discussão passou a ocorrer posteriormente entre o titular do 1º Ofício e a interventora responsável pela administração temporária do 6º.

Acordo foi firmado sem o titular afastado

O Termo de Mediação foi assinado em 13 de julho. O documento teve como participantes José Carlos de Oliveira e Fabiana Souza Mota, na condição de interventora do 6º Ofício.

Aníbal não participou.

O próprio termo, entretanto, previa a retomada de uma negociação mais ampla após o encerramento da intervenção, com a participação do titular do 6º Ofício.

A previsão indica que, no momento da assinatura, a composição não era considerada necessariamente definitiva para encerrar todas as questões envolvendo as duas serventias.

Em agosto, o titular do 1º Ofício apresentou o acordo à Corregedoria como demonstração do cumprimento da determinação.

No dia 3 de setembro, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas acolheu parecer técnico e considerou prejudicado o item relativo à mediação, sob o argumento de que a determinação havia sido absorvida por um mecanismo alternativo de solução.

A decisão ressalvou a possibilidade de apreciação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Questão central envolve equilíbrio da mediação

A sequência dos acontecimentos passou a gerar questionamentos sobre o cumprimento da determinação original do CNJ.

A ordem previa uma mediação entre os delegatários do 1º e do 6º Ofícios. Entretanto, um dos titulares foi afastado antes que a negociação ocorresse e acabou sendo substituído, no procedimento, por uma interventora nomeada para administrar a serventia.

Não há, nos documentos mencionados, prova direta de que o afastamento tenha sido determinado com o objetivo específico de impedir a participação de Aníbal na mediação.

A cronologia, contudo, permite questionar se a intervenção alterou as condições da negociação e se o acordo celebrado durante esse período corresponde integralmente à finalidade conciliatória estabelecida pelo CNJ.

O próprio termo de julho reforça essa discussão ao prever uma nova tratativa com a participação do titular afastado depois do fim da intervenção.

Disputa envolve cerca de 24 mil matrículas

O conflito tem como pano de fundo os conjuntos habitacionais Viver Melhor I e II.

Documentos, plantas, laudos e reclamações analisados no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas apontaram que a área estaria territorialmente vinculada ao 6º Ofício, embora milhares de matrículas e outros atos imobiliários tenham sido realizados pelo 1º Ofício.

Em março de 2025, a Corregedoria reconheceu a competência territorial do 6º Ofício e determinou a retificação dos registros.

Segundo os dados apresentados no processo, aproximadamente 24 mil matrículas haviam sido abertas ou recebido atos no 1º Ofício em área posteriormente reconhecida como pertencente à circunscrição do 6º.

Apesar disso, a reclamação contra o titular do 1º Ofício foi arquivada sem aplicação de penalidade.

Transferência das matrículas ocorreu após o afastamento

Poucos dias depois do afastamento do titular do 6º Ofício, a Corregedoria regulamentou a transferência para aquela serventia das aproximadamente 24 mil matrículas mantidas no 1º Registro de Imóveis.

O volume do acervo dá dimensão econômica à disputa.

Considerando o menor valor indicado na tabela de emolumentos do Amazonas para um registro imobiliário, de R$ 646,06, a movimentação potencial associada ao processamento de aproximadamente 24 mil matrículas chegaria a cerca de R$ 15,5 milhões.

O cálculo, porém, é apenas uma estimativa. Não significa que esse montante seja necessariamente devido, arrecadado ou destinado integralmente a qualquer uma das serventias. Os valores efetivos dependem dos atos praticados, das características dos imóveis e das faixas de emolumentos aplicáveis.

Funcionários do 1º Ofício passaram a atuar no 6º

Em junho, quatro funcionários do 1º Ofício receberam autorização da Corregedoria para trabalhar nas dependências do 6º Registro de Imóveis.

Eles passaram a atuar em atividades relacionadas à qualificação de títulos, regularização de prenotações, saneamento registral e processamento de documentos.

A medida adicionou outro elemento à disputa: profissionais vinculados à serventia que realizou atos sobre as matrículas posteriormente questionadas passaram a atuar na unidade responsável pela análise e regularização desse acervo.

Em julho, houve ainda uma mudança na administração provisória do 6º Ofício. Fabiana Souza Mota deixou a função e Paula Cristina Paiva Apolinário assumiu a intervenção.

A sequência de afastamento, transferência das matrículas, intervenção e mediação mantém em aberto a discussão sobre como a determinação do CNJ deveria ser executada e se a composição realizada durante a intervenção foi suficiente para solucionar, de forma definitiva, a disputa entre as duas serventias.