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Decisão de ministro do STF suspende apuração do CFM sobre atendimento a Bolsonaro e provoca reação no meio médico

Ao anular sindicância ética, Alexandre de Moraes determina investigação da Polícia Federal e reacende debate sobre limites do Judiciário na fiscalização da medicina.


“O judiciário está indo longe demais” dizem especialistas em direito médico – Imagem: Reprodução

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar o atendimento prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) gerou forte reação entre médicos e especialistas em direito médico. A medida também reacendeu o debate sobre até onde pode ir a interferência do Judiciário na atuação de órgãos de fiscalização profissional.

Além de suspender a apuração ética, Moraes determinou que a Polícia Federal investigue uma suposta “conduta ilegal” relacionada à instauração do procedimento pelo CFM, deslocando o foco da análise do atendimento médico para a atuação institucional do próprio conselho.

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A sindicância havia sido aberta após relatos formais que levantaram dúvidas sobre a adequação da assistência médica oferecida a Bolsonaro enquanto ele estava sob custódia da Polícia Federal. Na semana anterior, o ex-presidente foi submetido a exames de imagem após sofrer uma queda na sala especial onde se encontrava detido, na Superintendência da PF em Brasília.

Conforme prevê a legislação, o procedimento não seria conduzido diretamente pelo CFM, mas pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), responsável por solicitar prontuários, ouvir os médicos envolvidos e avaliar se existiriam indícios de infração ao Código de Ética Médica. A sindicância, portanto, tinha caráter técnico e preliminar, sem qualquer juízo antecipado de culpa.

Para entidades médicas, a decisão do STF compromete a função legal dos conselhos de medicina. O presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Marsillac Matias, afirma que a sindicância é uma obrigação institucional. “Sempre que há indícios de descumprimento do Código de Ética, o conselho tem o dever de apurar. Impedir isso enfraquece o controle da prática médica”, declarou.

Na avaliação de especialistas, o impacto da decisão vai além do caso específico de Bolsonaro. O médico Raphael Câmara, conselheiro do CFM pelo Rio de Janeiro e ex-secretário do Ministério da Saúde, afirma que a anulação da sindicância inviabiliza a fiscalização ética. “O CFM seguiu o rito legal ao determinar que o CRM-DF conduzisse a apuração. Ao barrar o procedimento, abre-se um precedente para que futuras fiscalizações também sejam impedidas por decisões judiciais”, alertou.

Juristas especializados em direito médico também apontam riscos institucionais. O advogado Rodrigo de Puyl, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, lembra que a apuração da regularidade do ato médico depende de conhecimento técnico especializado. “A sindicância médica é o instrumento legal para isso. Impedi-la significa afastar o órgão competente da análise técnica”, afirmou.

Para a advogada e professora Ana Pellegrinello, doutoranda em Direito, a decisão do ministro ultrapassa o controle judicial esperado sobre atos administrativos. Segundo ela, a anulação da sindicância cria um “embaraço jurídico”, ao interromper um procedimento que tinha finalidade exclusivamente técnica. “Isso pode impedir eventual responsabilização ética, ainda que não afaste outras esferas, como a civil ou criminal”, avaliou.

O episódio, segundo especialistas, evidencia tensões institucionais agravadas pela polarização política. De um lado, cresce a preocupação com decisões judiciais que limitam a atuação de órgãos técnicos; de outro, há o desafio de preservar a confiança pública na atuação imparcial das entidades responsáveis por fiscalizar o exercício da medicina no país.