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Moraes é acusado de usar registro fraudulento para manter Filipe Martins preso; caso ganha atenção nos EUA

Em julho de 2024 um artigo publicado no jornal norte-americano Wall Street Journal (WSJ), a colunista Mary Anastasia O'Grady disse que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, “estaria usando um registro fraudulento de entrada nos Estados Unidos para manter Filipe Martins atrás das grades”. O caso ganha repercussão porque a fraude esta comprovada pelo governo americano.


O ex-assessor especial da Presidência para Assuntos Internacionais, Filipe Martins, está preso desde o dia 8 de fevereiro de 2024 por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Filipe está preso sem denúncia, mesmo com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à sua soltura, e sob a alegação de ter feito uma viagem que nunca existiu.

No artigo publicado pelo WSJ, O’Grady cita a confusão em torno de um erro no sistema da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP, sigla em inglês) que matinha um falso registro da entrada de Filipe Martins nos EUA que está sendo usado por Moraes para justificar a prisão.

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O embaixador André Chermont, ex-chefe do Cerimonial da Presidência, disse, em depoimento ao STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira (21-07-2025), que o ex-assessor para Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro (PL) Filipe Martins não teria viajado aos Estados Unidos no avião presidencial em 30 de dezembro de 2022.

A Polícia Federal usou de fraude do registro de Filipe Martins para prendê-lo e a alfândega dos EUA confirmou a fraude. Mesmo assim, ele segue preso e censurado. A imprensa se cala e o STF ignora.

Filipe Martins, ex-assessor da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República • Foto: Divulgação

Quem é Filipe Martins e qual acusação pesa sobre ele

  • Filipe Martins foi assessor especial para Assuntos Internacionais do governo Jair Bolsonaro.

  • Ele está no centro de investigações ligadas à chamada Operação Tempus Veritatis, que apura alegações de golpes ou tentativas de golpe de Estado após as eleições de 2022.

  • Segundo a Polícia Federal e delações — especialmente a do tenente-coronel Mauro Cid — Martins teria participado de um “núcleo jurídico” que elaborou uma “minuta do golpe” que previa, entre outras coisas, a prisão de autoridades e convocação de nova eleição. Ele nega que tenha redigido tal minuta ou participado da forma como a acusação descreve.

Elementos que teriam justificado a prisão preventiva, segundo o Estado

As alegações usadas para manter Filipe Martins preso preventivamente incluem:

  1. Risco de fuga — argumento de que ele teria viajado para os Estados Unidos (Orlando) ou que constam registros que indicam ida ao exterior, o que poderia motivar fuga.

  2. Necessidade para instrução do processo — que a prisão seria importante para assegurar que ele estivesse à disposição das investigações.

Alegações da defesa, controvérsias e possíveis violações legais

Aqui entram os pontos mais questionados, onde a defesa alega que houve abuso ou ilegalidades:

  1. Negativa de que ele realmente tenha viajado aos EUA

    • A acusação baseou parte do pedido de prisão preventiva em registros que supostamente mostrariam que Filipe Martins estava listado como passageiro de voo presidencial para Orlando em 30 de dezembro de 2022.

    • Martins e sua defesa alegam que isso é falso: que ele não deixou o país, que há documentos que comprovam isso — bilhetes domésticos, recibos de aplicativos, etc.

    • Também há alegações de que registros de imigração dos EUA usados para fundamentar essa versão são fraudados ou incorretos.

  2. Tempo de prisão preventiva sem denúncia

    • A defesa alega que Filipe Martins ficou detido por mais de seis meses em prisão preventiva sem que fosse formalmente indiciado ou denunciado.

    • Segundo a legislação brasileira (Código de Processo Penal, normas de inquérito e regularidade do processo penal), há prazos e requisitos que devem ser observados para que uma prisão preventiva seja mantida, incluindo a existência de provas concretas do risco, necessidade, etc.

  3. Possível uso de provas frágeis ou indícios não comprovados

    • A defesa critica que algumas das provas para a prisão (como os registros de voo ou de imigração) são duvidosas ou não foram confirmadas.

    • Alegam também que há “inversão do ônus da prova”: ou seja, que se exige que Martins prove que não fez a viagem, em vez de a acusação provar que ele fez.

  4. Outras medidas cautelares e restrições

    • A defesa sustenta que Martins teve direitos como de ir e vir, liberdade de expressão, etc., cerceados de modo injustificado. Ele teria sido proibido de sair da sua cidade, impedido de dar entrevistas, ser fotografado, etc.

    • Também é mencionado que a defesa tentou obter habeas corpus ou soltura, mas decisões do STF (em particular do ministro Alexandre de Moraes) mantiveram a prisão ou as medidas cautelares.

Possíveis quebras de leis, garantias ou constitucionais apontadas

Com base nas alegações da defesa, comentaristas e parte da imprensa, os seguintes dispositivos legais ou princípios poderiam ter sido violados ou questionados:

  • Princípio da presunção de inocência — manter alguém preso por muito tempo antes de denúncia ou sentença.

  • Garantias do devido processo legal — direito de ampla defesa, contraditório, produção de provas confiáveis, limites temporais para inquérito e denúncia.

  • Limites legais da prisão preventiva — Código de Processo Penal (CPP) prevê que para prisão preventiva devem estar presentes requisitos legais: risco de fuga, de atrapalhar instrução criminal, ou de perigo concreto, não com base em suposições.

  • Prazos do inquérito e oferecimento de denúncia — segundo especialistas, legislação exige prazos razoáveis, especialmente em competência da Justiça Federal, para formalização de denúncia após investigação, sob risco de ilegalidade se for muito demorado.

  • Lei de Abuso de Autoridade — há alegações de que sua prisão por tanto tempo, sem denúncia, sem provas conclusivas de fuga, configura abuso de autoridade.

  • Direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (art. 5º, por exemplo): liberdade, segurança, proibição de prisão sem ordem escrita e fundamentada, garantias do juiz natural, etc.

Decisões judiciais e posicionamentos relevantes

  • A prisão preventiva foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Habeas corpus pedido pela defesa foi negado, por exemplo, por Flávio Dino, valorizando os argumentos de risco de fuga.

  • Moraes determinou notificações a bancos, aplicativos, empresas de telefonia para apurar despesas e movimentações que possam sustentar as alegações da acusação.

  • A defesa insiste que provas apresentadas são insuficientes ou contraditórias, que requerimentos seus foram ignorados ou desconsiderados.

Avaliação crítica: o que se debate

O que se observa é um embate entre diagnóstico institucional (PF, Ministério Público, STF) de que haveria indícios suficientes para decretação de prisão preventiva, e uma defesa que alega arbitrariedades, uso de indícios frágeis, demora excessiva, e violação de direitos fundamentais. Alguns pontos que merecem atenção:

  • Se os registros de imigração/viagem forem falsos ou incorretos, usar isso como fundamento para prisão preventiva é problemático.

  • A manutenção da prisão preventiva por longos períodos sem denúncia ou com provas incertas pode configurar afronta ao devido processo legal.

  • A legitimidade de medidas cautelares deve ser demonstrada explicitamente na decisão que as adota — não basta afirmar risco abstrato.

  • Também se questiona se houve transparência quanto aos argumentos usados e se a defesa teve acesso pleno aos autos e à produção de provas.