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CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

Decisão reacende debate já encerrado pelo STF, que declarou medida inconstitucional em 2020.


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), por 14 votos a 12, a inclusão do voto impresso no novo Código Eleitoral. A medida foi apresentada pelo Partido Progressista (PP) como destaque ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que reúne cerca de 900 artigos.

O texto prevê que cada urna eletrônica imprima um comprovante físico do voto, que será automaticamente depositado em um compartimento lacrado, sem contato manual do eleitor. Antes de concluir a votação, o eleitor deverá confirmar se o registro impresso corresponde à sua escolha na urna.

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A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado e, em seguida, pela Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações. Caso aprovada, entrará em vigor a partir da eleição seguinte à sanção presidencial.

Defensores da medida, como o senador Carlos Portinho (PL-RJ), afirmam que o voto impresso aumentaria a confiança da população no processo eleitoral. “A gente tem que pacificar o país. Para pacificar e ser feliz, é o voto impresso”, declarou o parlamentar.

O debate, no entanto, reabre uma discussão já encerrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 considerou a impressão do voto inconstitucional.