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Justiça suspende eleição do diretório estadual do União Brasil no Amazonas

As eleições estavam marcadas para esta sexta-feira (18). No Estado, o partido é presidido pelo ex-deputado federal Pauderney Avelino.


A 23ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar, nesta quinta-feira (18/8), para determinar ao presidente do União Brasil, Luciano Bivar, que suspenda a realização das eleições do diretório estadual do União Brasil no Amazonas, marcadas para esta sexta-feira (18/8), sob pena de multa de R$ 10 mil. No Estado, o partido é presidido pelo ex-deputado federal Pauderney Avelino.

O Presidente Nacional do partido, Luciano Bivar entrou com recurso contra a liminar para manter as eleições do diretório do Amazonas, mas decisão foi mantida – Foto: reprodução

Na decisão, a desembargadora Leila Arlanch destacou que não cabe ao presidente da comissão executiva nacional optar entre a realização de convenção extraordinária ou designar previamente comissão provisória. “Está inequivocamente demonstrada a violação do direito líquido e certo, a ser identificado mediante prova sumária”, ressaltou.

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O mandado de segurança atende a um pedido de seis filiados, incluindo o senador Davi Alcolumbre e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

“Prevaleceu a democracia interna. O Presidente Nacional não pode decidir como bem entender, isoladamente, a depender do estado e da sua conveniência, sem respeitar a maioria”, destaca Renato Ramos, advogado dos impetrantes, integrantes da Comissão Executiva Nacional do União Brasil.

A juíza Acacia Regina Soares de Sá enfatizou que o estatuto do União Brasil determina a criação de comissões provisórias para comandar o partido até a realização da Convenção Partidária Estadual, o que não foi feito.

“Portanto, conforme a regra estabelecida pelo próprio Estatuto, o presidente da comissão nacional do partido (Luciano Bivar), ora impetrado, no caso em análise, não poderia convocar unilateralmente a Convenção Estadual no Estado do Amazonas sem a prévia designação da Comissão Provisória Estadual”, escreveu a juíza.

A magistrada destacou que Bivar criou comissões provisórias para os diretórios do União Brasil em Santa Catarina, Maranhão e Rio de Janeiro, ao contrário do que houve no Amazonas. “Tal cenário demonstra comportamento contraditório do impetrado que, no caso do estado do Amazonas, convocou convenção estadual sem a designação da respectiva comissão”, pontuou.

Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade coatora suspenda a realização da Convenção Estadual do União Brasil do Estado do Amazonas convocada para o dia 18 de agosto de 2023, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)“, diz trecho da decisão.

Leia documento na íntegra:DECISÃO UNIÃO BRASIL

Entre os impetrantes que pediram a liminar, estão: o senador Efraim Filho (UB-PB); o ex-governador do Rio Grande do Norte, José Agripino (UB-RN); a senadora Dorinha Rezende (UB-GO); o ex-prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto (UB-BA); o atual prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB-BA); o deputado federal José Mendonça Filho (UB-PE); o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB-GO) e o senador Davi Alcolumbre (UB-AP).