Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é inconstitucional a lei Estadual 5.981/2022, que proibia a instalação de medidores aéreos de energia no Amazonas. Com isso, os aparelhos poderão ser instalados no estado.

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Foto: reprodução
A lei, assinada pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Roberto Cidade (UB) e demais membros da Mesa Diretora, foi publicada no dia 19 de julho, no Diário Oficial do Legislativo.
A sessão virtual de julgamento ocorreu entre os dias 10 a 17 de fevereiro, mas a decisão só foi publicada nesta quarta-feira (22) no sistema do STF.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Em sua defesa, o governo amazonense alegou que há competência concorrente do estado para legislar sobre defesa do consumidor.
No entanto, Barroso lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre as concessionárias de energia e a União configura invasão da competência privativa prevista na Constituição.
Além disso, em 2021 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou uma resolução normativa que autoriza as distribuidoras de energia a inserir sistemas de medição externa, desde que arquem com os custos de instalação.
“É uma importante decisão do STF, a nível nacional e à unanimidade, sobre a matéria. Para além da inconstitucionalidade, que é flagrante, não faz nenhum sentido proibir a modernização do sistema de medição, que a própria legislação federal autoriza”, opinou Thiago Lóes, advogado do escritório Décio Freire Advogados e presidente da Comissão Especial de Energia da OAB-DF, que atuou no caso.
Fonte: Conjur
