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STF impõe restrições inéditas e reabre debate sobre ‘morte civil’ no Brasil

Medidas judiciais contra figuras como Daniel Silveira, Bolsonaro e Filipe Martins levantam questionamentos sobre violações de direitos fundamentais.


Na última quinta-feira (9), a defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma autorização incomum para democracias modernas: o direito de ter carteira de trabalho e conta bancária.

Silveira, que cumpre pena em regime aberto desde setembro, segue impedido de dar entrevistas, utilizar redes sociais e, segundo sua defesa, de exercer atividades profissionais básicas. A situação, dizem especialistas, se aproxima da figura jurídica conhecida como “morte civil” — conceito abolido nos sistemas legais do Ocidente há séculos, mas que parece ganhar nova roupagem em decisões da Suprema Corte brasileira.

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Casos semelhantes ocorrem com o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-assessor da Presidência Filipe Martins e manifestantes condenados por participação nos atos de 8 de janeiro. Todos enfrentam medidas que restringem sua atuação pública e social, ainda que não estejam formalmente impedidos por sentenças definitivas.

O que é “morte civil”?

O termo “morte civil” descreve a situação em que uma pessoa, embora viva, é excluída da vida jurídica e social, perdendo na prática direitos como liberdade de expressão, acesso ao trabalho e convívio público. Historicamente, esse tipo de punição foi usado em regimes autoritários como o da Revolução Francesa (1793) e no Parlamento inglês dos séculos XVII e XVIII.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a analogia entre essa figura histórica e os efeitos das medidas do STF é válida, principalmente pela ausência de respaldo legal e pela gravidade das restrições impostas.

“A pessoa é extirpada da vida em sociedade sem estar formalmente condenada. Não pode dispor de seus bens, dar entrevistas, acessar redes sociais ou mesmo trabalhar. É como se estivesse enterrada viva”, diz a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil.

Medidas sem previsão legal

Para a jurista, o “banimento digital” – a exclusão de indivíduos de plataformas de redes sociais – agrava ainda mais a violação dos direitos. “Essa pena não existe no Código Penal ou no Código de Processo Penal. É censura prévia, o que fere diretamente a Constituição.”

Um professor de Direito, que pediu anonimato, afirmou que até mesmo durante a ditadura militar presos podiam conceder entrevistas. “O que vemos hoje, como a proibição de Felipe Martins ser filmado, é algo sem precedentes, nem mesmo em regimes de exceção como o AI-5”, declarou.

Outro ponto polêmico levantado é o chamado efeito da “transcendência penal”: familiares de investigados também estariam sendo indiretamente punidos, sem qualquer acusação formal.

O caso Daniel Silveira

Após deixar a prisão, Daniel Silveira enfrenta dificuldades para retomar a vida profissional. Segundo sua defesa, ele foi contratado por um escritório de advocacia, mas não pode formalizar o vínculo devido a restrições associadas ao seu CPF – o que inclui impossibilidade de abrir conta bancária ou emitir documentos trabalhistas.

Em petição apresentada ao STF, a defesa argumenta que as medidas cautelares inviabilizam sua subsistência e ferem sua dignidade humana.

Para o advogado Paulo Faria, que representa Silveira, o caso é emblemático. “Estamos diante de uma tática de aniquilação de inimigos políticos. Trata-se do uso abusivo do poder estatal para sufocar opositores”, afirmou.

Relembre seis casos de vozes silenciadas por decisões do STF

Bloqueio de perfis em redes sociais, extinção de canais de comunicação e proibição de manifestações públicas são medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos e que reacenderam o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil.

As ações, justificadas em inquéritos sobre desinformação ou ataques à democracia, têm atingido jornalistas, políticos, manifestantes e ex-integrantes do governo. Especialistas em direito apontam que essas medidas ultrapassam os limites constitucionais e configuram censura judicial, prática vedada pelo artigo 5º da Constituição Federal.

“A censura prévia é incompatível com um regime de liberdades”, afirma o advogado Ricardo Scheiffer, que representa o ex-assessor Filipe Martins. Já o advogado Hélio Júnior, defensor da cabeleireira Débora Rodrigues, reforça: “Estamos diante de uma censura sem precedentes no país.”

A seguir, confira seis casos emblemáticos de pessoas que foram silenciadas por decisões do STF nos últimos anos:

1. Rodrigo Constantino – Comentarista político

O comentarista político Rodrigo Constantino – Foto: Reprodução

Em janeiro de 2023, o jornalista Rodrigo Constantino teve todas as redes sociais bloqueadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news (4781). A medida afetou seus perfis no Instagram, Twitter (X), YouTube, Gettr e até na plataforma norte-americana Patreon.

Sem saber exatamente o motivo da decisão, Constantino ficou sem acesso às redes por dois anos e meio. A liberação só veio após os EUA aplicarem sanções ao ministro Moraes por meio da Lei Magnitsky. “Fui punido preventivamente, sem processo, sem acusação formal”, afirma o comentarista.

2. Débora Rodrigues – “Débora do Batom”

Débora Rodrigues – Foto: Arquivo pessoal/Claudia Rodrigues) 

Condenada a 14 anos de prisão por escrever “Perdeu, Mané” com batom na estátua da Justiça, durante os atos de 8 de janeiro, Débora Rodrigues ficou mais de dois anos detida e hoje cumpre prisão domiciliar com severas restrições.

Ela está proibida de conceder entrevistas ou utilizar redes sociais. “É a interdição completa da sua voz”, diz o advogado Hélio Júnior. Para ele, trata-se de censura explícita, sem paralelo mesmo em crimes graves.

3. Homero Marchese – Ex-deputado estadual (PR)

Homero Marchese, ex-deputado estadual do Paraná – Foto: Reprodução

O ex-deputado Homero Marchese teve suas redes bloqueadas em 2022, poucas horas após questionar a segurança das urnas eletrônicas. Ele não foi notificado oficialmente e só descobriu o motivo da censura ao viajar até Brasília e consultar o processo em papel.

Durante o bloqueio, Marchese perdeu a reeleição e venceu na Justiça o direito de recuperar seus perfis. No entanto, afirma que o ministro Moraes cassou a sentença favorável e processou o juiz do caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

4. Paulo Figueiredo – Jornalista

Jornalista Paulo Figueiredo – Foto: Reprodução

Conhecido por suas críticas ao PT, o jornalista Paulo Figueiredo teve seus perfis nas redes sociais suspensos em dezembro de 2022. Ele só teve acesso ao conteúdo da decisão após ser informado por autoridades americanas.

Figueiredo tentou criar novas contas diversas vezes, mas todas foram retiradas do ar. “São quase três anos sem poder exercer minha profissão nas redes”, afirmou. “Se eu não tivesse outras fontes de renda, estaria passando fome.”

5. Jackson Rangel – Jornalista e empresário

O jornalista e empresário Jackson Rangel – Foto: Reprodução

Dono de um jornal no Espírito Santo, Jackson Rangel passou 368 dias preso sem denúncia formal, após criticar o STF em postagens. Suas redes pessoais e do jornal foram bloqueadas em 2022 e só começaram a ser restituídas em 2025, após pressão internacional.

Seu advogado, Gabriel Quintão, vê o caso como exemplo claro de censura. “Silenciar quem informa e questiona é um ataque direto à democracia”, diz.

6. Filipe Martins – Ex-assessor de Jair Bolsonaro

Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro – Foto: Reprodução

Preso por seis meses devido a uma suposta viagem que nunca ocorreu, Filipe Martins foi solto com diversas restrições: não pode usar redes sociais, falar à imprensa ou sequer ser fotografado.

Segundo seu advogado, Ricardo Scheiffer, o ministro Moraes impôs multa de R$ 20 mil após um vídeo em que Martins aparece em silêncio ter sido publicado pelo próprio advogado. “Martins é tratado como o homem da máscara de ferro. Sua mera imagem é vista como ameaça”, critica.

Liberdade de expressão em xeque

Juristas alertam que, mesmo em casos de excessos, o combate à desinformação deve respeitar a Constituição. “Punir opiniões e calar dissidentes é um caminho perigoso e autoritário”, diz Scheiffer. Para Hélio Júnior, “sem pluralidade, não há democracia possível.”