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Amazonas

Identificados: policiais e guarda municipal presos por crime de estupro de indígena no Amazonas

Seis agentes da segurança pública são acusados de abusar sexualmente de mulher da etnia Kokama dentro de delegacia. Justiça decretou prisão preventiva após pedido do MP.


Foto: Reprodução

Seis agentes de segurança pública foram presos neste sábado (26) no interior do Amazonas, acusados de estuprar uma mulher indígena da etnia Kokama durante uma custódia considerada irregular em uma delegacia da região. Entre os detidos estão quatro policiais militares, um guarda municipal e um agente da Polícia Civil.

Relembre o caso

  • 25 de julho (sexta-feira)
    O Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentou à Justiça pedido de prisão preventiva contra seis agentes de segurança por estupro e outras violações cometidas contra uma mulher indígena em Santo Antônio do Içá (AM).

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  • 26 de julho (sábado)
    A Justiça acatou o pedido e os suspeitos foram presos preventivamente. As identidades foram obtidas com exclusividade pelo Portal CM7 Brasil.

  • Dias anteriores à prisão
    A vítima, pertencente à etnia Kokama, relatou em depoimento ao MP ter sido submetida a estupro, tortura, humilhação e ameaças dentro de uma unidade policial onde era mantida sob custódia irregular. Familiares também relataram intimidações por parte de agentes.

Quem são os suspeitos presos

  • Claudemberg Lofiego Cacau – Policial Militar

  • Osiel Freitas da Silva – Policial Militar

  • Sebastião Gomes de Melo – Policial Militar

  • Luiz Castro Rodrigues Júnior – Policial Militar

  • Nestor Martins Ruiz Reategui – Guarda Municipal

  • Maurício Faba Nunes – Policial Civil

Todos os envolvidos estão sendo investigados por envolvimento direto ou indireto no crime.

Penas previstas para os acusados

De acordo com o Código Penal Brasileiro, os crimes que teriam sido cometidos pelos suspeitos podem resultar em penas severas:

  • Estupro (Art. 213)
    Pena: de 6 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar caso haja agravantes como custódia ou vulnerabilidade da vítima.

  • Tortura (Lei 9.455/1997)
    Pena: de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada se cometida por agente público ou com objetivo de obter confissão.

  • Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
    Pena: 1 a 4 anos de detenção, além de perda do cargo e inabilitação por até cinco anos.

  • Ameaça (Art. 147)
    Pena: 1 a 6 meses de detenção ou multa.

Se condenados por mais de um crime, as penas podem ser somadas.

Caso sob sigilo

A Justiça determinou sigilo processual para proteger a identidade da vítima, garantir a continuidade das investigações e preservar a segurança de familiares, que também teriam sido intimidados após a denúncia.

A procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, classificou o episódio como uma grave violação dos direitos humanos:

“Esses homens deveriam proteger, não ferir. Atuaremos com rigor para que a vítima e sua família tenham justiça.”