- Foto: Divulgação TSE
Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Aqueles que estavam fora do país no período eleitoral possuem um prazo adicional, podendo justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que este ocorra após o término do prazo regular.
A justificativa pode ser realizada de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à zona eleitoral responsável. Em todos os casos, é necessário anexar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, sujeita à análise da autoridade judiciária.
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Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificar vai até o dia 5 de dezembro. Caso o eleitor tenha faltado aos dois turnos, é preciso justificar cada ausência individualmente, respeitando o prazo específico de cada turno, como destacado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao receber uma justificativa, a zona eleitoral avalia a validade do motivo e, caso seja aceito, a ausência é registrada no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for recusada, o eleitor precisará pagar uma multa para regularizar a situação.
O aplicativo e-Título permite a consulta de justificativas e o histórico de comparecimentos. Segundo o TSE, ele está disponível para eleitores que tenham o título regular ou suspenso, facilitando o acompanhamento e a regularização das pendências eleitorais.