Boa notícia para os interessados em concursos do Poder Judiciário Federal: os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar foram reajustados!
A Portaria conjunta nº 2, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os valores dos benefícios foi assinada pelos presidentes dos seguintes órgãos:
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- Conselho Nacional de Justiça;
- Tribunal Superior Eleitoral;
- Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal;
- Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Superior Tribunal Militar; e
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O documento foi publicado em Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3/2), e estabelece que os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários da Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.460,40 e de R$ 1.235,77.
Segundo o documento, a implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Vale lembrar que anteriormente os valores dos benefícios eram os seguintes:
- Auxílio-alimentação:
- Antes: R$ 1.393,10
- Atualizado: R$ 1.460,40
- Assistência pré-escolar:
- Antes: R$ 1.178,82
- Atualizado: R$ 1.235,77
Confira, abaixo, publicação em Diário Oficial: