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Nova regra da ANAC endurece punições contra passageiros indisciplinados e pode suspender direito de voar por até 12 meses

Resolução nº 800/2026 entra em vigor em 14 de setembro e estabelece três níveis de conduta; casos graves podem gerar multa de R$ 17,5 mil, enquanto comportamentos gravíssimos podem resultar em suspensão de voos domésticos.


Agentes de segurança atuarão com novas regras da Anac para conter passageiros indisciplinados a bordo – Foto: Freepik/Reprodução

 

Passageiros que adotarem comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou o funcionamento de voos domésticos terão novas consequências a partir de 14 de setembro de 2026. Nesta data entra em vigor a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), norma criada para regulamentar o tratamento dado aos chamados passageiros indisciplinados e estabelecer punições proporcionais à gravidade de cada ocorrência.

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A regulamentação cria uma classificação em três níveis: ato de indisciplina, ato de indisciplina grave e ato de indisciplina gravíssimo. A resposta da autoridade e das empresas aéreas dependerá da categoria na qual a conduta for enquadrada.

Entre as medidas previstas estão orientação formal, encerramento do contrato de transporte, multa de R$ 17.500 por constatação e, nos casos mais graves, suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por seis ou 12 meses.

O que muda para os passageiros

A principal mudança é a criação de um conjunto mais claro de consequências para comportamentos considerados inadequados ou perigosos durante a experiência de viagem.

A resolução não trata apenas de agressões físicas dentro do avião. As regras também alcançam determinadas condutas praticadas nas dependências do aeroporto, antes do embarque, quando estiverem relacionadas à segurança ou à operação do transporte aéreo.

Isso significa que uma ocorrência no balcão de atendimento, no portão de embarque ou em outras áreas do aeroporto também pode ser enquadrada nas novas regras, dependendo da conduta.

 

O passageiro que brigar no avião poderá ficar até um ano proibido de voar de acordo com a nova regra da Anac — Foto: BBC

 

Três níveis de indisciplina

A Resolução nº 800 estabelece uma gradação das condutas.

Atos de indisciplina

São comportamentos que violam regras de segurança, convivência ou procedimentos operacionais, mas que não atingem os níveis classificados como graves ou gravíssimos.

Nesses casos, a medida inicial prevista é a orientação ao passageiro. A ideia é esclarecer a regra e determinar que a conduta seja interrompida.

Entre os exemplos estão:

  • deixar de seguir orientações de segurança dadas por funcionários no aeroporto;
  • recusar instruções de segurança da tripulação;
  • utilizar aparelho eletrônico quando seu uso estiver proibido;
  • provocar tumulto ou ofender outros passageiros;
  • ameaçar, intimidar ou agredir outro passageiro no aeroporto;
  • retirar ou destruir determinados itens da aeronave.

A orientação, entretanto, não significa que o passageiro necessariamente poderá continuar a viagem. Caso a pessoa se recuse a cumprir uma instrução de segurança e persista no comportamento, poderá ser retirada do voo.

Atos de indisciplina graves

A segunda categoria envolve comportamentos considerados capazes de representar risco maior à segurança, às pessoas ou à operação.

Nessas situações, a resolução prevê multa de R$ 17.500 por constatação e encerramento do contrato de transporte.

Entre os exemplos classificados como graves estão:

  • agredir fisicamente funcionário da companhia ou do operador em solo;
  • agredir fisicamente outro passageiro durante o voo;
  • fumar dentro da aeronave;
  • utilizar cigarro eletrônico ou vape a bordo;
  • danificar intencionalmente bens ou equipamentos da aeronave de forma que afete a operação;
  • ameaçar ou intimidar membros da tripulação de maneira que afete a segurança do voo;
  • comunicar falsamente a existência de bomba ou arma a bordo.

A regra sobre fumo merece atenção especial: a proibição abrange cigarros convencionais e dispositivos eletrônicos, inclusive quando utilizados no banheiro da aeronave.

Casos gravíssimos podem impedir o passageiro de voar

O terceiro nível reúne as condutas consideradas de maior risco para a segurança da aviação.

Nessas situações, além da multa e do encerramento do contrato de transporte, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de suspensão do transporte aéreo doméstico, conhecida como no-fly list.

A suspensão poderá ser de seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta praticada.

São exemplos de atos classificados como gravíssimos:

  • adulterar, danificar ou destruir equipamentos de segurança da aeronave;
  • agredir fisicamente integrantes da tripulação;
  • praticar conduta contra a dignidade sexual de passageiro ou tripulante;
  • levar ou manusear arma ou explosivo dentro da aeronave;
  • invadir ou tentar invadir a cabine de comando sem autorização;
  • tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

A resolução estabelece, portanto, uma diferença importante entre uma simples ocorrência de indisciplina e situações que efetivamente ameaçam a segurança do voo.

Suspensão vale para todas as companhias aéreas

Um dos pontos de maior impacto para os passageiros é que a suspensão não ficará restrita à empresa aérea responsável pelo voo em que ocorreu a infração.

A lista será compartilhada entre as companhias que operam voos domésticos regulares no Brasil. Com isso, trocar de companhia aérea não permitirá ao passageiro contornar a penalidade.

Durante o período de suspensão, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares abrangidos pela medida. A restrição envolve etapas como emissão de bilhete, check-in e embarque.

A medida poderá representar uma mudança significativa na forma como casos de indisciplina são tratados, porque a consequência deixa de atingir apenas a viagem ou a companhia envolvida na ocorrência e pode afetar futuras viagens domésticas do passageiro.

Por que a ANAC criou a regra

A regulamentação foi criada diante da preocupação com ocorrências de indisciplina no transporte aéreo e seus impactos sobre a segurança e a operação dos voos.

Um comportamento inadequado pode provocar atrasos, interrupções, desembarque de passageiros, acionamento de equipes de segurança e alterações na programação das aeronaves e tripulações. Uma ocorrência isolada pode, portanto, produzir efeitos sobre outros passageiros e voos.

A própria ANAC informou que a medida tem como objetivo combater problemas provocados por passageiros indisciplinados e aumentar a segurança dos voos domésticos. A aprovação da norma ocorreu por unanimidade pela Diretoria Colegiada da agência.

A regra não significa punição automática para qualquer comportamento

Um ponto importante é que nem toda conduta inadequada resultará automaticamente em multa ou suspensão.

A resolução estabelece diferentes níveis de gravidade. Os atos enquadrados simplesmente como indisciplina têm como resposta inicial a orientação. Já os atos graves e gravíssimos podem gerar as sanções mais severas previstas na regulamentação.

A classificação da ocorrência, portanto, será determinante para definir a consequência aplicada.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa prevista para o passageiro é de R$ 17.500 por constatação. Nos atos de indisciplina que não atingem esses dois níveis, a resolução prevê orientação, sem essa multa.

Além da penalidade financeira, os casos graves podem resultar no encerramento do contrato de transporte, enquanto os gravíssimos acrescentam a possibilidade de suspensão temporária do direito de utilizar voos domésticos.

Fumar ou usar vape dentro do avião também pode gerar multa

A nova regulamentação reforça a consequência para quem fuma dentro da aeronave.

O comportamento é classificado como ato de indisciplina grave e inclui tanto o cigarro tradicional quanto o cigarro eletrônico, conhecido como vape. A regra vale para qualquer área da aeronave, inclusive o banheiro.

Uma tentativa de adulterar ou danificar equipamentos de segurança para burlar as regras, por sua vez, pode levar a um enquadramento ainda mais severo.

Agressões contra tripulação estão entre os casos mais graves

A resolução faz uma distinção importante entre diferentes tipos de agressão.

A agressão física contra outro passageiro durante o voo é classificada como grave. Já a agressão física contra integrante da tripulação está entre os atos considerados gravíssimos.

A diferença está relacionada ao papel desempenhado pela tripulação na segurança da aeronave e no cumprimento dos procedimentos operacionais.

Ameaças ou intimidações contra tripulantes que afetem a segurança do voo também estão previstas entre as condutas graves.

Falso alarme de bomba ou arma também será punido

Brincadeiras ou declarações falsas sobre a presença de bomba ou arma dentro da aeronave também estão entre as situações previstas pela norma.

O chamado falso alarme é classificado como ato grave e pode resultar em multa de R$ 17.500 e encerramento do contrato de transporte.

A medida considera os efeitos que uma informação dessa natureza pode provocar na operação de um voo, mesmo quando não existe efetivamente uma ameaça.

Armas, explosivos e tentativa de invasão da cabine

As situações que envolvem armas, explosivos ou tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando estão no nível mais elevado de gravidade.

Também é considerada gravíssima a tentativa de assumir ilegalmente o controle da aeronave.

Nessas circunstâncias, além das demais consequências previstas, poderá ser aplicada a suspensão do transporte aéreo doméstico por seis ou 12 meses.

A norma começa a valer em 14 de setembro

Embora tenha sido publicada em março de 2026, a Resolução nº 800 passa a produzir seus principais efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

Até a entrada em vigor, passageiros e empresas têm a oportunidade de conhecer as novas regras e adaptar procedimentos internos.

A mudança também ocorre em um momento de maior atenção ao problema dos passageiros indisciplinados. Segundo informações divulgadas pelo setor aéreo, os casos de indisciplina em voos e aeroportos cresceram significativamente em 2026.

O que o passageiro deve fazer para evitar problemas

Com a nova regulamentação, a recomendação prática é simples: seguir as instruções de segurança dadas pela tripulação e pelos funcionários responsáveis pela operação aeroportuária.

Entre os principais cuidados estão:

  • respeitar as orientações da tripulação;
  • cumprir as regras para utilização de aparelhos eletrônicos;
  • não fumar nem utilizar vape dentro da aeronave;
  • evitar ameaças, agressões ou comportamentos que provoquem tumulto;
  • não danificar equipamentos ou instalações da aeronave;
  • não fazer brincadeiras envolvendo armas ou explosivos;
  • não tentar acessar a cabine de comando;
  • não interferir em equipamentos de segurança.

A orientação é especialmente relevante porque determinadas atitudes que podem parecer apenas uma discussão ou brincadeira podem ter consequências administrativas e financeiras quando enquadradas pela nova regulamentação.

O que muda, em resumo

A Resolução nº 800/2026 cria uma escala de punições que pode ser resumida da seguinte forma:

Indisciplina: orientação e possibilidade de interrupção da viagem em caso de descumprimento de instruções de segurança.

Indisciplina grave: multa de R$ 17.500 por constatação e encerramento do contrato de transporte.

Indisciplina gravíssima: multa de R$ 17.500, encerramento do contrato e possibilidade de suspensão do direito de voar em voos domésticos por seis ou 12 meses.

A nova regra representa, na prática, uma mudança importante na relação entre passageiros, companhias aéreas e autoridade reguladora. Ao estabelecer previamente diferentes níveis de gravidade e suas respectivas consequências, a ANAC busca criar um mecanismo mais uniforme para lidar com comportamentos que possam comprometer a segurança e a operação do transporte aéreo brasileiro.

A Resolução nº 800/2026 entra em vigor em 14 de setembro de 2026 e será aplicada aos casos de indisciplina relacionados aos voos domésticos regulares abrangidos pela regulamentação.

Fontes principais: ANAC e material explicativo sobre a Resolução nº 800/2026.