Brasil

Trânsito

Brasil registra 15,4 mil mortes envolvendo motocicletas em um ano; acidentes com entregadores acendem alerta nacional

País contabilizou 6.591 acidentes de trabalho com motofretistas e mototaxistas entre janeiro e agosto de 2026, segundo levantamento citado pelo jornal O Dia. Dados nacionais revelam a dimensão dos riscos, enquanto informalidade e limitações previdenciárias ampliam a vulnerabilidade dos profissionais.


Foto montagem: Reprodução/Internet

 

Continua depois da Publicidade

A morte de um entregador de 25 anos em um acidente de trânsito na Região Metropolitana do Rio de Janeiro voltou a chamar atenção para os riscos enfrentados por motociclistas que trabalham com entregas e transporte de passageiros. Entre janeiro e agosto de 2026, o Brasil registrou 6.591 acidentes de trabalho envolvendo motofretistas e mototaxistas, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, citados em reportagem publicada pelo jornal O Dia em 11 de outubro.

No Estado do Rio de Janeiro, foram registrados 527 casos no mesmo intervalo. A reportagem também informa que o país contabilizou 7.418 ocorrências em 2025. 

Mortes envolvendo motos representam 41,6% dos óbitos no trânsito

A dimensão nacional do problema aparece no Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo dados do estudo divulgados pela Agência Brasil, o país registrou 37.150 mortes no trânsito em 2024. Desse total, 15.459 envolveram motocicletas, o equivalente a 41,6% dos óbitos em vias terrestres.

Em 2014, foram contabilizadas 43.780 mortes no trânsito, das quais 12.604 envolveram motocicletas, correspondendo a 28,7% do total. A comparação mostra uma mudança importante no perfil da mortalidade viária: embora o número geral de mortes tenha diminuído ao longo da década, as mortes envolvendo motos aumentaram.

O crescimento também aparece no período mais recente. Entre 2019 e 2024, os óbitos em sinistros envolvendo motocicletas passaram de 11.182 para 15.459, uma alta de aproximadamente 38%.

Os dados abrangem todos os acidentes fatais envolvendo motocicletas, e não exclusivamente trabalhadores de aplicativos. Ainda assim, evidenciam a dimensão do risco para quem utiliza esse veículo diariamente como instrumento de trabalho.

No Piauí, as motocicletas estiveram envolvidas em 72,7% das mortes no trânsito em 2024, percentual muito superior à média nacional de 41,6%, conforme a divulgação do Atlas da Violência.

Nas rodovias federais, acidentes com motocicletas também preocupam

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçam o alerta. Entre janeiro e novembro de 2025, foram registrados 29.317 sinistros de trânsito envolvendo motocicletas nas rodovias federais, ante 28.894 no mesmo período de 2024.

A diferença representa um aumento de aproximadamente 1,5%.

No mesmo intervalo de 2025, foram contabilizadas 1.594 mortes de motociclistas nas rodovias federais. Em todo o ano de 2024, o total havia sido de 1.754. Como os períodos não são equivalentes, os números não permitem concluir que houve redução anual das mortes.

A PRF identificou, entre as causas mais frequentes dos sinistros com motocicletas no período analisado, a ausência de reação do condutor, com 4.538 registros; a reação tardia ou ineficiente, com 4.098; e o ingresso na via sem observar a presença de outros veículos, com 3.860.

Essas classificações ajudam a orientar ações de prevenção, mas não eliminam a necessidade de considerar outros fatores, como condições das vias, sinalização, visibilidade, comportamento dos demais condutores e organização do trabalho.

Trabalho por aplicativos cresce e amplia o desafio da proteção social

O crescimento da economia de plataformas é outro elemento importante para compreender o cenário. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços no terceiro trimestre de 2024. O número representou aumento de 25,4% em relação a 2022.

Entre esses profissionais, 485 mil utilizavam aplicativos de entrega de comida, produtos e outros itens em seu trabalho principal.

O levantamento, divulgado pelo IBGE em outubro de 2025, também identificou que 86,1% dos trabalhadores por aplicativos atuavam por conta própria. O grupo apresentava menor proporção de contribuição previdenciária do que os trabalhadores que não utilizavam plataformas.

Os números não correspondem exclusivamente a entregadores motociclistas, pois abrangem diferentes atividades mediadas por aplicativos. Mesmo assim, mostram a relevância de discutir a proteção social de profissionais que dependem de serviços digitais para obter renda.

Para muitos entregadores, ficar sem trabalhar significa deixar de receber. Um acidente que provoque fraturas, lesões ou incapacidade temporária pode comprometer o pagamento de aluguel, alimentação, combustível e manutenção da motocicleta.

Pressão por entregas rápidas é preocupação dos profissionais

Em entrevista publicada pelo O Dia, o motoboy Tiago Santos, de 37 anos, relatou preocupação com a pressão para realizar entregas rapidamente e com a demora no atendimento das plataformas diante de problemas.

O entregador Márcio de Deus Nascimento, também ouvido pela reportagem, contou ter sofrido um acidente na Linha Vermelha, no Rio de Janeiro. Segundo ele, um carro teria fechado sua motocicleta e deixado o local sem prestar socorro. O trabalhador recebeu atendimento hospitalar e precisou levar pontos no pé.

Os relatos evidenciam como os acidentes podem afetar a saúde e a renda dos profissionais. Entretanto, não são suficientes para atribuir a totalidade dos acidentes às plataformas ou à pressão por produtividade.

A prevenção exige avaliar conjuntamente as condições do trânsito, a infraestrutura, a fiscalização, a formação dos condutores e os mecanismos de segurança oferecidos pelas empresas.

Procurada pelo O Dia, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou que suas associadas desenvolvem ações educativas, campanhas de prevenção, monitoramento de rotas e disponibilização de seguros contra acidentes pessoais. A entidade também contestou a atribuição de aumentos nos acidentes às plataformas.

A declaração representa a posição da associação. A efetividade das iniciativas e a participação de diferentes fatores na ocorrência dos acidentes precisam ser avaliadas com dados independentes.

Acidentes podem afetar a Previdência, mas o custo ainda precisa ser dimensionado

Os acidentes também podem produzir efeitos financeiros sobre a Previdência Social, principalmente quando resultam em afastamentos prolongados, incapacidade permanente ou morte do segurado.

A advogada especialista em Direito Cível Kelly Coelho, em declaração publicada pelo O Dia, explicou que o impacto previdenciário depende de fatores como a quantidade de segurados atingidos, o tempo de afastamento, os valores dos benefícios e os casos que resultam em incapacidade permanente ou pensão por morte.

Não é possível calcular o custo previdenciário dos 6.591 registros apenas com a quantidade de ocorrências. Para estimar esse impacto, seria necessário conhecer quantos trabalhadores solicitaram benefícios, quantos tiveram os pedidos concedidos, o tempo de duração dos pagamentos e os valores envolvidos.

Também é importante distinguir acidentes de trabalho registrados na área da saúde de benefícios efetivamente concedidos pelo INSS. São bases de dados com finalidades e critérios diferentes.

Quais benefícios podem ser solicitados após um acidente?

Os direitos dependem do enquadramento previdenciário do trabalhador, da manutenção da qualidade de segurado, da documentação médica e dos demais requisitos legais.

O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido quando o segurado fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, observadas as regras aplicáveis à categoria. Nos casos de acidente de trabalho envolvendo empregado coberto pela modalidade acidentária, não há exigência de carência, embora os demais requisitos devam ser atendidos.

Já o auxílio-acidente é uma indenização paga a determinadas categorias de segurados que, após a consolidação das lesões, apresentam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. O benefício não impede o retorno ao trabalho, mas não está disponível a todos os contribuintes.

O INSS informa expressamente que contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. Como o MEI é enquadrado como contribuinte individual, o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) não garante acesso a esse benefício específico.

Isso não significa que o MEI esteja excluído de toda proteção previdenciária. Conforme a situação e o cumprimento dos requisitos legais, pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária.

Fontes oficiais: INSS — auxílio-acidente: requisitos e categorias contempladas e INSS — informações sobre o Microempreendedor Individual.

Documentação é essencial para buscar proteção

Especialistas ouvidos pelo O Dia recomendam que os trabalhadores mantenham as contribuições previdenciárias em dia e verifiquem se os recolhimentos aparecem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Em caso de acidente, é importante procurar atendimento médico e guardar prontuários, exames, receitas, atestados e relatórios. Registros de entregas, comprovantes de pagamento, rotas, mensagens e outros documentos relacionados à atividade também podem ser relevantes para comprovar as circunstâncias do ocorrido.

Quando houver vínculo de emprego, deve-se verificar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A legislação estabelece prazos para a comunicação, inclusive em caso de morte, e permite que a CAT seja registrada por outros legitimados quando o empregador não cumpre sua obrigação.

A orientação é procurar os canais oficiais do INSS, inclusive a Central 135, para esclarecer quais benefícios podem ser solicitados em cada situação.

Especialista aponta caminhos para reduzir as mortes

O coordenador do Atlas da Violência, Daniel Cerqueira, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, defendeu, em entrevista à Agência Brasil publicada em maio de 2026, medidas como redução da velocidade, educação para o trânsito e melhoria da infraestrutura e da segurança viária. O pesquisador também chamou atenção para a necessidade de discutir a regulamentação do uso cada vez mais intenso das motocicletas.

A avaliação foi publicada na reportagem Mortes envolvendo moto aumentam com expansão da economia de aplicativo.

A partir desse diagnóstico, uma proposta concreta seria estabelecer um programa nacional de prevenção de acidentes com motociclistas profissionais, reunindo órgãos de trânsito, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, municípios, plataformas e representantes dos trabalhadores.

O programa poderia combinar identificação de trechos perigosos, melhoria da sinalização, capacitação periódica, fiscalização, revisão de prazos de entrega e protocolos de assistência rápida após acidentes. Também poderia estabelecer indicadores públicos para acompanhar ocorrências, mortes, afastamentos e benefícios previdenciários.

A proposta permitiria identificar quais medidas produzem resultados e onde os recursos públicos e privados devem ser concentrados.

O desafio é fazer com que a segurança deixe de depender exclusivamente da atenção individual do motociclista. A redução das mortes exige infraestrutura adequada, fiscalização efetiva, organização responsável do trabalho e acesso à proteção social para quem depende da motocicleta para sobreviver.

Comentário de especialista publicado: Daniel Cerqueira, coordenador do Atlas da Violência, defendeu redução da velocidade, educação para o trânsito e melhoria da infraestrutura e da segurança viária em entrevista à Agência Brasil. Essas medidas oferecem uma base para políticas públicas que integrem prevenção, fiscalização e proteção dos trabalhadores.

Nota de apuração: os números de acidentes de trabalho de 2026 e de 2025 foram mantidos com atribuição à reportagem consultada de O DIA, pois não foi possível confirmar independentemente os totais específicos na base pública consultada do Sinan. Os dados sobre mortes no trânsito, trabalhadores por aplicativos e regras previdenciárias foram complementados com fontes institucionais identificadas acima.