Amazonas

Juíza suspende show de Tierry contratado pela prefeitura de Itapiranga no valor de R$ 180 mil


Além de suspender e proibir a prefeitura de pagar o valor pelo show de Tierry, a magistrada proibiu a contratação de qualquer “outra atração artística dessa magnitude”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, aplicada à prefeita da cidade, Denise Lima.

Em Itapiranga, juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, suspende ato da Prefeitura que contratou show do cantor Tierry no valor de R$ 180 mil.

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Ao acatar pedido de liminar de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazoas (MPE/AM) juíza considerou que o Município não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais à população e que o pagamento do valor por um único show redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais.

“Defiro o pleito antecipatório vindicado e concedo a tutela antecipada, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar: ao Município de Itapiranga e a outro requerido que suspenda a realização do show do cantor conhecido como “Tierry”, marcado para ocorrer entre os dias 24 e 25 de julho de 2022 e, ainda, está vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude; e a obrigação de não fazer ao Município consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos, se ainda não realizados, com recursos públicos para o dito show”, diz trecho da decisão da magistrada.

Além de suspender e proibir a prefeitura de pagar o valor pelo show de Tierry, a magistrada proibiu a contratação de qualquer “outra atração artística dessa magnitude”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, aplicada à prefeita da cidade, Denise Lima. Tânia determinou que a prefeitura divulgue a decisão à população de Itapiranga.

Segundo a juíza Tânia Mara destaca, ainda, que os atos administrativos submetem-se ao controle jurisdicional justificado, “inclusive, pelo sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição Federal que viabiliza o controle das atividades de poder por cada um deles respectivamente, de forma a evitar abusos no exercício de qualquer esfera”, acrescentando que “mesmo atos discricionários, como a alocação de receitas nas diversas necessidades experimentadas pela comunidade, demandam obediência a parâmetros mínimos a respaldar a sua vinculação aos princípios reinantes no ordenamento jurídico pátrio”.

Se é verdade que o lazer é direto de todos e que deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas quando tradicionalmente a comunidade se reúne para comemorações, se impõe também observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade sob pena de se relegar todos os outros direitos à inefetividade completa”, disse a juíza.

“Ainda sob análise sumária dos fatos, percebo prima face que todos os princípios citados alhures encontram-se vilipendiados”, afirma a magistrada acerca do ato de contratação promovido pela Administração Municipal. “Verifico, en passant, que os gastos com o show se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o Município, a fim de viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade, como saúde, educação, investimento em infraestrutura local, dentre outros”, registra ela na decisão.

Ao citar o art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a titular da Comarca de Itapiranga abordou ainda a premissa da proporcionalidade, de que se vale o Poder Judiciário como forma de verificação da constitucionalidade dos atos administrativos, e como instrumento de defesa dos direitos e das garantias fundamentais.

Ao destacar a importância de proporcionar à população momentos de lazer, inclusive após o período de distanciamento social imposto pela pandemia da covid-19, a juíza Tânia Mara ponderou, no entanto, que a programação, como se encontra elaborada, “apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado” na ação proposta pelo Ministério Público.

Redação Portal CINCO

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