O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, revogou a decisão que havia proibido a Amazonas Energia de instalar os novos medidores de consumo de energia elétrica no estado. O magistrado considerou o resultado de perícia do Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) em 57 equipamentos.

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“Os laudos apresentados pelo Ipem atestam que não há irregularidades nos novos medidores que vinham sendo instalados pela Amazonas Energia, não se justificando a manutenção da tutela de urgência deferida, razão pela qual a revogo integralmente, pois já não subsiste mais a probabilidade do direito”, diz trecho da decisão de Manuel de Lima.
A partir de agora, a Amazonas Energia já pode voltar a instalar os novos medidores, que não são bem aceitos pela população.
De acordo com relatórios elaborados pelo Ipem que o ATUAL teve acesso, no período de 21 dias, foram analisados 57 medidores instalados em residências localizadas em bairros da zona norte e centro-sul de Manaus. Os laudos foram concluídos entre os dias 23 de fevereiro e 4 de março deste ano.
Para verificar a regularidade dos novos equipamentos, o Ipem instalou um equipamento padrão para comparar se os novos medidores instalados pela concessionária nas residências apresentavam algum prejuízo ao consumidor. Após a análise, o instituto identificou que não houve irregularidades nas amostras periciadas.
Na decisão proferida no último dia 9 de maio, Manuel de Lima atendeu um pedido da concessionária de energia e revogou a decisão que havia proibido a instalação dos novos equipamentos em janeiro deste ano. A Amazonas Energia apresentou os laudos do Ipem e alegou que eles concluíram pela “inexistência de irregularidades nas amostras periciadas”.
Ao defender a validade dos laudos, o juiz sustentou que o Ipem-AM atua por delegação do Inmetro (Instituto Nacional de Meteorologia) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou entendimento no sentido de que a perícia de medidor de energia elétrica “reveste-se de validade quando realizada por laboratório autorizado pelo Inmetro”.
“O Ipem é um órgão governamental que atua por delegação do Inmetro, gozando de fé pública, tanto que o próprio autor requereu a realização de pericial judicial pelo referido órgão. (…) No presente caso, é inequívoca a validade e isenção de perícia realizada pelo Ipem que, conforme já dito, age por delegação do Inmetro”, diz trecho da decisão.
Redação: Portal CINCO
