O deputado estadual Dan Câmara (PSC) enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovar sua Prestação de Contas Eleitorais referente às eleições municipais de 2020, quando concorreu ao cargo de vereador no município de Presidente Figueiredo.
No processo de número 0600653-76.2020.6.04.0051, a juíza Eleitoral Maria da Graça Giulietta de Carvalho Staling julgou as contas de campanha de Dan Câmara como desaprovadas, apontando irregularidades na aplicação dos recursos públicos recebidos pelo político. Como consequência, determinou que os valores referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sejam recolhidos ao Tesouro Nacional.
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Entre as graves falhas detectadas na prestação de contas, destacam-se questões relacionadas ao uso inadequado de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral. Em decorrência dessas irregularidades, o deputado estadual foi penalizado com uma multa no valor de R$ 14.986,00, que deverá ser paga dentro do prazo de cinco dias.
O julgamento da Prestação de Contas Eleitorais é um procedimento fundamental para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral. A responsabilidade dos candidatos em administrar corretamente os recursos públicos recebidos é um princípio essencial para a confiança do eleitorado e a integridade do sistema democrático.
Diante da decisão do TRE-AM, o deputado Dan Câmara terá que tomar as devidas providências para cumprir a determinação da Justiça Eleitoral e arcar com as consequências decorrentes das irregularidades apontadas em sua prestação de contas.
Fonte: Portal AM Post