Brasil

TCU condena Deltan, Janot e João Vicente a devolver R$ 2,8 milhões de gastos na Lava Jato


O ex-PGR Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do MP João Vicente devem ressarcir, solidariamente, R$ 2,8 milhões ao erário por indústria de diárias milionárias da Lava Jato.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, nesta terça-feira (9), Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente por irregularidades em gastos com diárias e passagens enquanto atuavam na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Decisão do colegiado foi unânime.

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O ex-PGR, o ex-chefe da força-tarefa e o ex-procurador-chefe do MP devem ressarcir, solidariamente, R$ 2.831.808,17.

O colegiado considerou a prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa, a serem examinados em ação própria pelos órgãos competentes. O ministro Bruno Dantas, presidente da Corte e relator do caso, pediu a condenação e seu voto foi endossado pelos colegas.

Na decisão de agora, o TCU responsabilizou Dallagnol, Janot e João Vicente Beraldo Romão, então procurador-chefe da Procuradoria da República do Paraná. Em seu voto, o ministro do TCU diz que eles adotaram “modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos”.

Já em novembro do ano passado, os procuradores foram condenados a reembolsar o Estado pelos gastos do Ministério Público Federal. Segundo Bruno Dantas, o modelo de força-tarefa escolhido pelos coordenadores, em que os procuradores ganhavam diárias e passagens por seu deslocamento a Curitiba, não teve fundamentação.

Durante a manifestação no processo, tanto o Ministério Público junto ao TCU quanto a área técnica do tribunal consideraram que as medidas eram regulares e recomendaram o arquivamento.

A Operação Lava Jato durou de 2014 a 2021 para combater a corrupção e lavagem de dinheiro. Na época, quatro organizações criminosas que teriam a participação de agentes públicos, empresários e doleiros passou a ser investigada perante a Justiça Federal em Curitiba.

A força-tarefa contou com seis procuradores do Ministério Público Federal, dos quais cinco não estavam lotados em Curitiba (PR) e três eram Procuradores Regionais da República.

A condução das investigações ficou a cargo de procuradores da República, que estruturaram o trabalho investigativo em forças-tarefas. A primeira delas surgiu em Curitiba. Em seguida, foram instaladas forças-tarefas no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Segundo o relator do TCU, ministro Bruno Dantas, Rodrigo Janot foi citado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Operação Lava-Jato adotando modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos.

Deltan Dallagnol, na condição de líder da força-tarefa desde sua origem, ter participado notória e ativamente de sua concepção no modelo escolhido e da escolha dos seus integrantes.

E João Vicente Beraldo Romão por ter solicitado a constituição da força-tarefa da Lava-Jato, sem análise de custos que seriam incorridos durante os trabalhos, sem a proposição de limite para os valores a serem auferidos e sem a indicação de critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados.

Redação Portal CINCO