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TSE decide que condenados por violência contra mulheres podem ficar inelegíveis por oito anos

Decisão unânime manteve o veto à candidatura de advogado condenado por agressão contra a esposa e amplia a interpretação da Lei da Ficha Limpa.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres por razões da condição do sexo feminino podem ficar inelegíveis por oito anos. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (29), durante o julgamento do recurso apresentado pelo advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

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A Corte manteve o indeferimento do registro de candidatura do advogado, condenado a quatro anos e dois meses de prisão pela Justiça de Alagoas. A decisão considera que esse tipo de agressão pode se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida e a dignidade sexual.

O que motivou a decisão?

Segundo o processo, João Neto foi condenado por agredir a própria esposa dentro da residência do casal. A mulher caiu após ser empurrada e sofreu um ferimento no queixo, que exigiu atendimento médico e sutura.

A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas. Para o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, a legislação deve considerar a natureza da violência e os direitos protegidos pela norma, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

Com isso, a Corte entendeu que a lesão corporal praticada contra a mulher por razões de gênero pode atrair a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

TSE quer mudança na Lei da Ficha Limpa

Durante o julgamento, os ministros também aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para aperfeiçoar a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece as regras de inelegibilidade no Brasil.

A sugestão é incluir expressamente entre as hipóteses de impedimento eleitoral as condenações por crimes praticados mediante violência contra mulheres, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

A decisão não significa que qualquer pessoa investigada, denunciada ou acusada de violência contra a mulher ficará automaticamente impedida de disputar eleições. O entendimento trata de condenações confirmadas por órgão judicial colegiado, conforme os requisitos da Lei da Ficha Limpa.