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A eleição para o governo do Rio de Janeiro ganhou um desfecho inesperado nesta quinta-feira (8), após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterar a base de cálculo dos votos válidos do primeiro turno. Por 5 votos a 2, a Corte determinou a anulação definitiva dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), medida que abre caminho para a declaração de Douglas Ruas (PL) como governador eleito sem a realização de um segundo turno.
A decisão ocorreu quatro dias depois da votação, realizada no domingo (4), e mudou o cenário de uma disputa que, pela apuração original, apontava para uma segunda etapa entre Ruas e Eduardo Paes (PSD).
Na totalização inicial, Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Paes obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%, enquanto Garotinho recebeu 274.411 votos.
Com a exclusão dos votos atribuídos ao candidato do Republicanos, a participação de Ruas na votação válida passa a aproximadamente 50,88%, percentual suficiente para garantir a vitória no primeiro turno, conforme a legislação eleitoral.
A retotalização oficial dos resultados foi determinada pelo TSE e ficou a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), com procedimento previsto para sábado (10).
TSE mantém candidatura indeferida e determina anulação dos votos
O julgamento no TSE envolveu dois pontos centrais: a situação jurídica da candidatura de Anthony Garotinho e a possibilidade de desistência do recurso apresentado por sua defesa depois da realização da votação.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o pedido de desistência do recurso. A Corte entendeu que a retirada do processo após o pleito não poderia ser tratada como uma questão exclusivamente particular, pois a decisão teria consequências diretas sobre o resultado eleitoral e os direitos dos demais candidatos.
No mérito, por cinco votos a dois, o Tribunal manteve o indeferimento do registro de candidatura e determinou a anulação dos votos recebidos por Garotinho, com a consequente retotalização da disputa.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que permaneciam impedimentos relacionados ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária. A maioria afastou, por outro lado, a aplicação de uma causa específica de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, após considerar as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos. Eles defenderam a preservação dos efeitos da totalização original para viabilizar o segundo turno, uma vez que nenhum candidato havia ultrapassado a maioria absoluta dos votos válidos na primeira contagem.
A decisão majoritária, portanto, não se limitou a excluir um concorrente da disputa: determinou também como os votos já depositados nas urnas deveriam ser tratados para definir o resultado da eleição.
Por que Anthony Garotinho teve a candidatura barrada?
O registro de candidatura de Anthony Garotinho havia sido indeferido pelo TRE-RJ em setembro, em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa relacionada a irregularidades na gestão de recursos públicos.
Segundo as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral, a condenação envolveu dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. O caso está relacionado a desvios de recursos da área da Saúde do Rio de Janeiro durante o período em que Rosinha Matheus, esposa de Garotinho, governava o estado.
A condenação também resultou na suspensão dos direitos políticos, circunstância que levou a Justiça Eleitoral a considerar ausentes requisitos necessários para o registro da candidatura.
Garotinho recorreu ao TSE, mas seu nome permaneceu na urna eletrônica porque a situação judicial não havia sido definitivamente resolvida antes do fechamento dos sistemas de votação.
O caso ilustra uma situação conhecida no direito eleitoral como candidatura sub judice: o candidato participa da eleição enquanto existe uma discussão judicial pendente sobre a regularidade de seu registro. A presença do nome na urna, contudo, não significa que a candidatura esteja definitivamente validada.
Eduardo Paes reconhece derrota após decisão da Justiça Eleitoral
Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos de Anthony Garotinho e a retotalização da disputa pelo governo do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD) reconheceu a derrota e admitiu o novo cenário eleitoral.
O posicionamento ocorre após a decisão judicial modificar o cálculo dos votos válidos e abrir caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. Antes da decisão, a expectativa era de que os dois candidatos disputassem o segundo turno.
Embora tenha reconhecido a derrota, Paes manifestou críticas ao desfecho da disputa e defendeu o respeito à vontade dos eleitores. A controvérsia envolve os efeitos jurídicos da anulação dos votos e a aplicação das regras constitucionais que determinam a maioria absoluta necessária para a eleição em primeiro turno.
Com o reconhecimento do resultado por Paes, a disputa política entra em uma nova fase, marcada pela expectativa de conclusão dos procedimentos oficiais de retotalização e proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Douglas Ruas deve ser declarado governador eleito
Com a determinação do TSE, o TRE-RJ deverá realizar a retotalização dos votos, excluindo da base de cálculo os votos atribuídos a Garotinho. O procedimento não exige uma nova votação nem uma recontagem física das cédulas: trata-se de recalcular o resultado oficial com base nos votos já registrados eletronicamente.
Se confirmados os números projetados após a exclusão dos votos anulados, Douglas Ruas ultrapassará a marca de 50% dos votos válidos e poderá ser proclamado governador eleito no primeiro turno.
A mudança também elimina, nas condições estabelecidas pela decisão, a necessidade do segundo turno estadual que estava previsto para 25 de outubro.
O caso demonstra como decisões judiciais sobre registro de candidaturas podem repercutir diretamente na definição de um mandato, mesmo depois de encerrada a votação. A controvérsia, entretanto, não se encerra necessariamente com a retotalização: os interessados ainda podem buscar medidas judiciais cabíveis, observados os limites e prazos legais.
A disputa pelo governo fluminense passa, assim, a depender não apenas da contagem dos votos, mas também da aplicação das regras constitucionais e eleitorais que determinam quem pode concorrer e como deve ser calculada a maioria necessária para a eleição em primeiro turno.
Nota jurídica: por que a eleição pode terminar no primeiro turno?
A legislação brasileira estabelece que, para os cargos de presidente da República, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, é necessário obter a maioria absoluta dos votos válidos para vencer no primeiro turno. A regra está no artigo 77, § 2º, da Constituição Federal e é aplicada aos governos estaduais por força do artigo 28.
Na apuração dessa maioria, votos brancos e nulos não são contabilizados. No caso do Rio de Janeiro, a decisão do TSE determinou que os votos atribuídos a Anthony Garotinho fossem excluídos da base de cálculo, em razão do indeferimento definitivo de seu registro de candidatura. Com a redução do total de votos válidos considerados, o percentual de Douglas Ruas ultrapassa a metade exigida pela Constituição.
A decisão também se relaciona ao artigo 14, § 3º, da Constituição, que estabelece condições de elegibilidade, incluindo o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária. O entendimento majoritário do TSE foi de que Garotinho não preenchia todos os requisitos necessários para concorrer, embora a Corte tenha afastado uma das causas específicas de inelegibilidade discutidas no processo.
Em síntese: a eleição não termina no primeiro turno simplesmente porque um candidato foi excluído da disputa. O fator determinante é a combinação entre a decisão judicial que anulou seus votos, a retotalização oficial e o resultado dessa nova contagem, que permite a um candidato alcançar a maioria absoluta exigida pela Constituição. A proclamação oficial do resultado cabe à Justiça Eleitoral, respeitados os procedimentos legais aplicáveis.
Fontes oficiais e documentos para aprofundamento
Nota editorial: os números e o andamento processual apresentados refletem as informações publicadas em 8 de outubro de 2026.
