
Em decisão liminar, TSE suspendeu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná suspensa – Rodolfo Buhrer/Reuters
A candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná voltou a ser atingida por uma decisão judicial às vésperas da eleição. Na noite de sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar suspendendo temporariamente a candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
A decisão impede Dallagnol de realizar atos de campanha, utilizar recursos públicos e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão enquanto a liminar estiver em vigor. O caso ainda será submetido à análise do colegiado do TSE.
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A medida foi tomada após recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne partidos como PT e PDT.
Decisão ocorre poucos dias depois de candidatura ser liberada
O episódio ganhou repercussão porque ocorre apenas dez dias depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter autorizado a candidatura de Dallagnol.
Em 9 de setembro, os desembargadores do TRE-PR decidiram, por 4 votos a 3, acolher recurso apresentado pelo candidato e permitir o registro de sua candidatura ao Senado.
A decisão do tribunal regional, entretanto, foi contestada no TSE. Ao analisar o recurso, o ministro Floriano de Azevedo Marques entendeu que o TRE-PR havia se afastado de entendimento anteriormente firmado pela Corte Superior.
Com a liminar, o candidato volta a enfrentar uma restrição judicial durante o período eleitoral.
Histórico de decisões volta ao centro do debate
A situação atual está relacionada a um processo que se arrasta desde a eleição de 2022.
Naquele ano, Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná. Posteriormente, o TSE cassou o registro de sua candidatura.
Em 2023, por unanimidade, a Corte Eleitoral entendeu que o então candidato havia utilizado uma estratégia considerada incompatível com a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal antes da conclusão de procedimentos disciplinares que tramitavam contra ele.
Segundo o entendimento adotado pelo TSE à época, a saída antecipada do Ministério Público teria ocorrido quando Dallagnol ainda respondia a procedimentos internos relacionados à sua atuação como procurador da Operação Lava Jato.
É justamente esse precedente que voltou a ser utilizado agora como fundamento para questionar sua candidatura ao Senado.
Sequência de decisões alimenta questionamentos
A sucessão de decisões envolvendo Dallagnol também reacende uma discussão sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral durante uma campanha.
Para críticos das decisões, a sequência de medidas judiciais — especialmente uma nova suspensão ocorrida poucos dias depois de o TRE-PR ter autorizado a candidatura — pode ser interpretada como um tratamento excessivamente restritivo ao candidato.
Essa interpretação, porém, não constitui uma conclusão judicial. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques foi fundamentada em precedentes do próprio TSE e em recurso apresentado por adversários da candidatura.
O ponto central do debate é se a aplicação desses precedentes justifica a suspensão imediata da campanha antes que o plenário do TSE examine definitivamente a questão.
Impacto sobre a campanha é imediato
Independentemente da disputa jurídica, os efeitos políticos da liminar são imediatos.
Enquanto a decisão estiver vigente, Dallagnol fica impedido de utilizar recursos públicos de campanha, realizar atos eleitorais e veicular propaganda no rádio e na televisão.
Em uma eleição em andamento, medidas desse tipo reduzem significativamente os instrumentos disponíveis para um candidato apresentar suas propostas aos eleitores.
O próprio ministro Floriano de Azevedo Marques argumentou que a participação de um candidato posteriormente considerado inelegível poderia produzir efeitos irreversíveis sobre o resultado eleitoral, uma vez que eleitores teriam destinado seus votos a uma candidatura que poderia ser invalidada posteriormente.
Caso ainda não chegou ao fim
Apesar da suspensão, a situação jurídica de Dallagnol ainda não está definitivamente encerrada.
A decisão do ministro é liminar e deverá ser analisada pelos demais ministros do TSE. O colegiado poderá manter, modificar ou derrubar a decisão.
Até que haja uma decisão definitiva, permanece aberta a disputa sobre a validade do registro da candidatura.
O caso coloca novamente em evidência o embate entre dois princípios: de um lado, a aplicação das regras de inelegibilidade e dos precedentes da Justiça Eleitoral; de outro, o direito de participação eleitoral e a possibilidade de o eleitorado escolher entre os candidatos apresentados.
A definição sobre a candidatura caberá ao TSE.
