Justiça

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Moraes derruba decisão da Câmara e determina cassação imediata de Carla Zambelli

Ministro do STF afirma que a Câmara violou a Constituição ao não declarar a perda do mandato após condenação definitiva da parlamentar.


Ministro Alexandre de Moraes determina a perda do mandato de Carla Zambelli e a posse imediata do suplente Coronel Tadeu – Foto: Gustavo Moreno/STF – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. A ordem foi expedida após o plenário da Câmara não atingir os 257 votos necessários para efetivar a cassação um dia antes.

Na decisão, Moraes afirmou que a Casa legislativa “violou expressamente” a Constituição Federal ao não declarar a perda do mandato, mesmo diante da condenação criminal definitiva da deputada, proferida pela Primeira Turma do STF, que a sentenciou a dez anos de prisão por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

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O ministro determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive em até 48 horas a posse do suplente. Moraes também solicitou ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que o colegiado examine sua decisão.

De acordo com o despacho, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o Supremo consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente, com trânsito em julgado e perda de direitos políticos, devem ter o mandato automaticamente encerrado. Moraes citou precedentes envolvendo Natan Donadon, Ivo Cassol, Paulo Maluf e Paulo Feijó, cujos mandatos foram cassados por determinação judicial.

A Constituição, em seu artigo 55, inciso IV, estabelece que perderá o mandato o parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. Para Moraes, cabe à Câmara apenas “declarar” administrativamente esse resultado, sem possibilidade de deliberação política ou reversão.

Mesmo assim, a Mesa Diretora optou por protocolar uma representação interna para discutir o caso — procedimento que, segundo o ministro, não encontra respaldo no texto constitucional.

Comentário com análise especializada

Constitucionalistas ouvidos por veículos acadêmicos e por entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) e a Sociedade Brasileira de Direito Constitucional (SBDC) afirmam que decisões como a de Moraes evidenciam um crescente tensionamento entre o Judiciário e o Legislativo, sobretudo quando o Supremo substitui a deliberação política do Parlamento por determinações diretas.

Pesquisadores como Rubens Glezer (FGV Direito), Eloísa Machado (FGV), Conrado Hübner Mendes (USP) e Diego Werneck Arguelhes (Insper) já alertaram, em artigos e aulas públicas, que intervenções judiciais que anulam decisões internas de outro Poder podem ser interpretadas como sinais de “expansão do controle judicial” sobre competências exclusivas do Legislativo, aproximando-se de uma “supervisão vertical” que desafia o equilíbrio previsto na separação de poderes.

Assim, embora a decisão de Moraes esteja fundada no entendimento consolidado do STF desde 2012, diversos especialistas enxergam que atitudes desse tipo têm sido percebidas por parte da comunidade jurídica e política como demonstrações de pouca deferência — ou de desprestígio — às prerrogativas constitucionais do Parlamento, reacendendo o debate sobre os limites da atuação do Supremo em face dos demais Poderes.