Justiça

Manaus

Lei Seca começa a valer em Manaus a partir de 6h de domingo (06)

No domingo (6), dia das Eleições Municipais de 2024, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Manaus das 6h às 18h. Essa restrição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos, bem como a locais abertos ao público.


A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na cidade durante o período determinado.

O descumprimento da portaria será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

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A medida é assinada pelo presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, pelo vice-presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, pelo juiz eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.

Leia Portaria na íntegra

A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h no dia 06 de outubro, domingo, data do primeiro turno, e no dia 27 de outubro, caso haja segundo turno.
O descumprimento da Portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro
A medida é assinada pelo Presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, juntamente com o Vice-Presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.