Quanto a importunação, a situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).
Em entrevista exclusiva ao Portal CINCO, a Delegada de Policia, Debora Mafra, lotada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) falou sobre as ações planejadas para o carnaval 2023, visando proteger a integridade física e intelectual da mulher.
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Foto: reprodução
NÃO CONFUNDA: atos obscenos que são praticados em locais públicos, mas que não são direcionados a determinado alguém, não se caracterizam como importunação sexual, mas como “atos obscenos ” (art. 233 do Código Penal).
