
STF vai discutir se constrangimento da vítima em acusação de estupro tem repercussão geral – Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) para que a Corte reconheça a repercussão geral no caso de Mariana Ferrer, que denunciou ter sido humilhada durante audiência judicial em um processo de estupro.
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Com a decisão, o STF poderá estabelecer um entendimento que deverá ser seguido por todos os tribunais do país em situações semelhantes, especialmente sobre o constrangimento de vítimas em processos de crimes sexuais. O julgamento está previsto para ocorrer até a próxima sexta-feira (27).
Relator do caso, Moraes destacou que instâncias anteriores da Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não analisaram adequadamente as alegações da vítima. Ferrer afirma ter sido alvo de ataques e humilhações por parte do advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, sem intervenção do juiz ou do promotor responsáveis pela audiência.
O episódio ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência, realizada de forma online em 2020. No processo, o empresário André de Camargo Aranha foi acusado de drogar e estuprar a jovem em 2018.

O empresário André Aranha, 44, (à esq.), é acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 24 – Reprodução
Em primeira instância, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o réu por falta de provas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também não admitiu recurso aos tribunais superiores.
No STF, a defesa de Mariana Ferrer sustenta que houve violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, e pede a nulidade da audiência em que teriam ocorrido os ataques. O ministro Moraes afirmou que essa questão precisa ser enfrentada de forma clara pelo Judiciário.
A repercussão do caso levou à criação da chamada Lei Mariana Ferrer, que proíbe a exposição constrangedora de vítimas de crimes sexuais durante julgamentos. Também foi aprovada a Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022), que prevê punições a agentes públicos que desrespeitem vítimas.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou advertência ao juiz responsável pela audiência, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou ter apurado a conduta do advogado envolvido.
A decisão do STF poderá consolidar parâmetros para evitar a revitimização de mulheres no sistema de Justiça e orientar o tratamento de casos semelhantes em todo o país.

Mulheres realizam protesto contra a forma como o sistema de Justiça lida com casos de violência contra a mulher em Porto Alegre (RS) – Foto: Ezequiela Scapini
Relembre o caso: Mariana Ferrer e a repercussão nacional sobre violência institucional
O caso de Mariana Ferrer ganhou projeção nacional a partir de um episódio ocorrido em dezembro de 2018, em Florianópolis, quando a jovem denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa.
A investigação e o processo judicial transcorreram sem grande atenção pública até novembro de 2020, quando vieram à tona vídeos da audiência de instrução. Nas imagens, Ferrer aparece sendo duramente atacada pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, com falas consideradas ofensivas e humilhantes, sem intervenção do juiz Rudson Marcos ou do representante do Ministério Público. A divulgação provocou indignação e mobilizações em todo o país, reacendendo o debate sobre a revitimização de mulheres no sistema de Justiça.
No julgamento em primeira instância, o réu foi absolvido por falta de provas, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso também gerou controvérsia jurídica após a circulação do termo “estupro culposo”, expressão inexistente na legislação, mas que passou a simbolizar críticas à condução do processo e ao resultado da sentença.
A repercussão levou a mudanças importantes na legislação brasileira. Em 2021, foi sancionada a Lei Mariana Ferrer, que estabelece normas para proteger vítimas de crimes sexuais contra constrangimentos em audiências. No ano seguinte, entrou em vigor a Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022), voltada à responsabilização de agentes públicos que desrespeitem vítimas durante investigações e julgamentos.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou advertência ao magistrado responsável pela audiência, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou ter apurado a conduta do advogado envolvido.
O caso voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
