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Casal vira réu por suposto furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena; STJ mantém caso na Justiça de MT

Ex-funcionária de lotérica e o marido são acusados de se apropriar de aposta vencedora após erro de impressão. Defesa queria levar processo à Justiça Federal, mas pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.


Um dos casos mais curiosos envolvendo a Mega-Sena nos últimos anos continuará sendo julgado pela Justiça de Mato Grosso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na esfera estadual a ação penal contra um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena avaliado em aproximadamente R$ 29 milhões, durante um episódio ocorrido em 2023, na cidade de Sinop (MT).

A decisão foi assinada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que rejeitou um recurso da defesa de Clarice Simon Picoli e Cladecir José Picoli, os quais pretendiam transferir o processo para a Justiça Federal sob o argumento de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal. O ministro, entretanto, entendeu que a suposta vítima do crime é a própria casa lotérica, uma empresa privada, mantendo a competência da Justiça Estadual.

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Como aconteceu o caso

O episódio remonta ao concurso da Mega-Sena realizado em 12 de agosto de 2023, que distribuiu R$ 116,2 milhões entre quatro apostas vencedoras. Duas delas foram registradas na mesma lotérica de Sinop, fato que chamou a atenção dos proprietários do estabelecimento devido à baixíssima probabilidade estatística.

Segundo a investigação do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), uma cliente realizou uma aposta, mas o primeiro comprovante apresentou defeito na impressão. A funcionária responsável pelo atendimento emitiu um novo bilhete com os mesmos números e entregou corretamente à apostadora.

Conforme o procedimento interno da empresa, o comprovante defeituoso permaneceu guardado no cofre da lotérica para posterior recolhimento pela matriz.

Dias depois do sorteio, imagens das câmeras de segurança registraram a funcionária retirando justamente esse bilhete do cofre. Logo em seguida, ela deixou o trabalho alegando que resolveria assuntos na Caixa Econômica Federal.

Demissão e anúncio do prêmio

No dia seguinte, a funcionária retornou ao estabelecimento acompanhada do marido para apresentar seu pedido de demissão. Na ocasião, informou aos proprietários que Cladecir seria um dos vencedores do prêmio milionário da Mega-Sena.

A situação despertou suspeitas imediatas. Após analisarem as imagens do circuito interno de segurança, os sócios da lotérica concluíram que o bilhete armazenado havia desaparecido.

Posteriormente, um dos proprietários entrou em contato telefônico com o casal. Na decisão do STJ, o ministro relata que Cladecir afirmou ser o legítimo dono do prêmio, exigiu o encerramento das investigações e teria feito declarações consideradas intimidatórias aos empresários.

Denúncia do Ministério Público

Encerradas as investigações, o Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado mediante abuso de confiança e concurso de pessoas.

Segundo a acusação, a condição de funcionária da lotérica teria facilitado o acesso ao bilhete armazenado no cofre, elemento que fundamenta a qualificadora do crime.

A defesa sustenta que a competência deveria ser da Justiça Federal porque o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, instituição vinculada à União.

Entendimento do STJ

Ao rejeitar o recurso, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas destacou que o objeto do suposto crime não é o prêmio em dinheiro, mas o bilhete físico que estava sob a posse legítima da lotérica.

Na decisão, o magistrado afirmou que o eventual saque dos R$ 29 milhões seria apenas uma consequência do suposto furto, não alterando quem sofreu o prejuízo imediato.

O ministro também negou o pedido para suspender o processo criminal até que seja concluída uma ação cível que discute a propriedade definitiva do bilhete. Segundo ele, para fins penais, basta verificar que o comprovante não pertencia aos acusados no momento em que teria sido retirado do cofre.

Caso ainda aguarda julgamento

Com a decisão do STJ, a ação penal segue normalmente na Justiça de Mato Grosso, onde serão analisadas as provas produzidas durante a investigação e os argumentos da defesa.

Até o momento, não há condenação definitiva. O casal permanece apenas denunciado e responderá ao processo, preservando o direito ao contraditório e à ampla defesa.