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TRF-3 suspende decisão que liberava três casas de apostas no Brasil após recurso do governo

Betsul, Casa de Apostas e Jogo Online haviam conseguido autorização provisória para retomar as atividades, mas nova decisão restabeleceu os efeitos da proibição federal. Disputa envolve licença de R$ 30 milhões e validade da política nacional contra as bets.


Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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A disputa judicial envolvendo o funcionamento das casas de apostas no Brasil ganhou um novo capítulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na sexta-feira (6), a decisão que havia autorizado três plataformas de apostas a retomarem suas atividades no país. A medida atinge as marcas Betsul, Casa de Apostas e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.

A suspensão foi determinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, voltou a produzir efeitos, em relação à empresa, a proibição estabelecida pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026.

A decisão representa uma reviravolta em um processo que havia chamado a atenção do setor de apostas. Pouco antes, a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral havia concedido uma liminar permitindo que as três plataformas voltassem a operar, mesmo diante da determinação federal de encerramento das atividades das bets.

Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil, a suspensão determinada pela Presidência do TRF-3 permanecerá válida até o encerramento definitivo da ação original ou até que haja uma nova deliberação judicial.

Por que a Justiça havia liberado as três plataformas?

A decisão inicial favorável à CDA Gaming considerou os valores pagos pela empresa para obter autorização de funcionamento no mercado brasileiro.

Conforme a argumentação apresentada no processo, a companhia havia desembolsado R$ 30 milhões por uma autorização onerosa para explorar apostas de quota fixa, com validade até 31 de dezembro de 2029.

A desembargadora Adriana Pileggi entendeu que a interrupção das atividades em prazo tão curto poderia provocar prejuízos expressivos à empresa, além de comprometer a segurança jurídica dos contratos estabelecidos com a administração pública.

Na decisão, a magistrada questionou a possibilidade de o governo encerrar unilateralmente uma autorização concedida mediante pagamento, sem prever indenização ou restituição dos valores.

A desembargadora classificou a medida como um possível “verdadeiro confisco” e argumentou que a justificativa de interesse público não permitiria ao poder público alterar repentinamente compromissos anteriormente estabelecidos.

A liminar, entretanto, beneficiava exclusivamente a CDA Gaming. Nenhuma outra empresa do setor recebeu autorização semelhante por meio daquela decisão.

Governo recorreu e conseguiu suspender a liberação

A Advocacia-Geral da União informou que recorreria da decisão assim que a liberação das plataformas foi divulgada.

O pedido foi acolhido pelo presidente do TRF-3, que considerou haver risco de grave lesão à ordem pública caso a autorização individual fosse mantida.

Entre os argumentos apresentados pelo magistrado está a necessidade de aplicar de maneira uniforme a política pública de proteção aos consumidores e apostadores.

Na avaliação de Di Salvo, a manutenção da liminar poderia gerar instabilidade jurídica e estimular outras empresas a buscar decisões semelhantes para voltar ao mercado.

O desembargador também destacou que a discussão sobre a medida provisória está submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, as três plataformas continuam impedidas de retomar suas operações enquanto permanecerem os efeitos da suspensão judicial.

Entenda a proibição das bets no Brasil

A proibição das apostas de quota fixa foi estabelecida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026, por meio da Medida Provisória nº 1.394.

A justificativa apresentada pelo governo envolve os impactos sociais e econômicos das apostas, especialmente o endividamento das famílias, a dependência em jogos e os problemas de saúde mental relacionados à atividade.

A medida atingiu tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, incluindo plataformas de cassino virtual.

A proibição também alcançou empresas que possuíam autorização para operar no país, além de concessões e autorizações estaduais e distritais.

O cronograma estabelecido determinou o bloqueio de novos depósitos, a retirada dos recursos pelos apostadores e o encerramento dos sites e aplicativos.

Os usuários tiveram até 5 de outubro para solicitar voluntariamente o resgate dos valores disponíveis nas contas. A partir de 6 de outubro, as plataformas deveriam ficar indisponíveis.

Os saldos remanescentes deveriam ser devolvidos pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro, com participação da Caixa Econômica Federal nos casos em que houvesse dificuldades operacionais.

Disputa também chegou ao Supremo Tribunal Federal

A proibição federal provocou reação de entidades ligadas ao mercado de apostas.

No dia 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram questionamentos ao Supremo Tribunal Federal contra a medida do governo.

No dia 3 de novembro, o ministro Luiz Fux reuniu representantes de entidades, clubes de futebol e integrantes do governo para discutir os efeitos da proibição.

O debate envolve questões econômicas, jurídicas e sociais, incluindo a proteção dos consumidores, a situação dos contratos de autorização e os impactos da atividade sobre as famílias brasileiras.

O ministro indicou a necessidade de apreciação do tema pelo Supremo.

Enquanto isso, a Medida Provisória nº 1.394/2026 segue em tramitação no Congresso Nacional. Segundo o acompanhamento legislativo, o prazo para deliberação vai até 23 de novembro de 2026, com início do regime de urgência previsto para 9 de novembro.

O que acontece agora?

Com a suspensão da liminar, as marcas da CDA Gaming não podem retomar suas atividades com base na autorização judicial anteriormente concedida.

A empresa ainda poderá discutir seus direitos no processo original, especialmente em relação à autorização paga e aos prejuízos alegados com a interrupção antecipada das operações.

O caso também poderá ter novos desdobramentos no STF e no Congresso Nacional, onde está em discussão a validade e a continuidade da política federal de proibição das apostas.

Por enquanto, a decisão mais recente do TRF-3 mantém a CDA Gaming submetida às restrições impostas pela medida provisória.

Entenda os principais acontecimentos

    • 25 de setembro de 2026: o presidente Lula assina a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil.

    • 28 de setembro: a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentam questionamentos contra a medida no STF.

    • 5 de outubro: termina o prazo para que os apostadores solicitem voluntariamente a retirada dos valores disponíveis nas plataformas.

    • 6 de outubro: começa a indisponibilidade dos sites e aplicativos de apostas, conforme o cronograma federal.

    • 9 a 14 de outubro: período estabelecido para a devolução dos saldos remanescentes aos apostadores pelas instituições financeiras.

    • 3 de novembro: o ministro Luiz Fux reúne representantes de entidades, clubes de futebol e integrantes do governo para discutir a proibição das bets.

    • 5 e 6 de novembro: a Justiça Federal concede liminar à CDA Gaming, permitindo provisoriamente a retomada das operações de Betsul, Casa de Apostas e Jogo Online.

    • 6 de novembro: após recurso da AGU, o presidente do TRF-3 suspende a decisão que autorizava o retorno das três plataformas.

    • 7 de novembro: a suspensão permanece em vigor, enquanto a discussão sobre a proibição das apostas continua no Judiciário e no Congresso Nacional.