O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu nesta quinta-feira (18/12) pela cassação dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A deliberação ocorreu no âmbito da Mesa Diretora e deve ser formalizada ainda hoje no Diário Oficial da Câmara.
Segundo informações preliminares, a maioria dos membros da Mesa já assinou os atos que oficializam a perda dos mandatos. No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação foi motivada pelo acúmulo de faltas às sessões plenárias. O parlamentar está nos Estados Unidos desde fevereiro e, após o encerramento do período de licença, passou a registrar ausências sem autorização para exercer o mandato de forma remota.
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Eduardo Bolsonaro tentou manter suas atividades parlamentares à distância ao assumir a liderança da minoria na Câmara, mas a iniciativa foi barrada por decisão do próprio presidente da Casa. Com isso, as faltas passaram a ser contabilizadas. A Constituição Federal prevê a perda automática do mandato para parlamentares que deixam de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias, sem necessidade de votação em plenário ou análise pelo Conselho de Ética.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado em razão de condenação definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele foi sentenciado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Após a decisão judicial, Ramagem deixou o país, descumprindo ordem da Corte, e também se encontra nos Estados Unidos.
A decisão gerou reação imediata da oposição. O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou a medida e classificou a cassação como um ato político grave. Para ele, a decisão esvazia o papel do plenário ao transferir à Mesa Diretora a responsabilidade pela perda dos mandatos.
Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo Bolsonaro vinha sendo alvo de questionamentos sobre a permanência no cargo enquanto residia fora do país. Com a decisão desta quinta-feira, ambos os parlamentares perdem oficialmente seus mandatos na Câmara dos Deputados.
O que diz a Constituição Federal
A decisão da Mesa Diretora da Câmara encontra respaldo direto na Constituição Federal. O artigo 55, inciso III, estabelece a perda automática do mandato parlamentar em caso de faltas a mais de um terço das sessões ordinárias, cabendo à Mesa apenas declarar a vacância, sem necessidade de votação em plenário. Já nos casos de condenação criminal definitiva, como prevê o inciso VI do mesmo artigo, a suspensão dos direitos políticos torna incompatível a manutenção do mandato eletivo.
O entendimento é reforçado pelo Supremo Tribunal Federal, que já consolidou jurisprudência no sentido de que, havendo trânsito em julgado e efeitos automáticos da condenação, o Parlamento não delibera sobre a cassação, limitando-se a cumprir a decisão judicial. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados também reproduz essas normas, conferindo à Mesa Diretora a competência para formalizar a perda dos mandatos nessas situações.
O que diz a oposição
Apesar do respaldo legal, a medida acirrou o embate político no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição alegam que a decisão concentra poder excessivo na Mesa Diretora e esvazia o debate no plenário. Aliados do governo, por outro lado, sustentam que se trata do cumprimento estrito da Constituição e da jurisprudência do STF, sem margem para discricionariedade política.
Com a oficialização dos atos no Diário Oficial da Câmara, as vagas deixadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem deverão ser ocupadas pelos respectivos suplentes, conforme a legislação eleitoral. O episódio aprofunda a tensão entre os Poderes e reforça o debate sobre os limites entre decisões administrativas, judiciais e políticas no exercício do mandato parlamentar.
