Brasil

STJ mantém condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus da Lava Jato


Petista recebeu mais de R$ 15 milhões em propina e ainda lavou R$ 10 milhões do esquema da Petrobras. A pena é de 27 anos e 1 mês.

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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Segundo o Ministério Público, o ex-ministro utilizou de sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, e em troca receberia valores de contratos firmados entre a petrolífera e a Engevix Engenharia.

A defesa de Dirceu, em agravo regimental contra a decisão de Raposo, alegou inépcia da denúncia, por não ter sido descrito com detalhes as circunstâncias que ocorreram os crimes atribuídos a ele. Ainda afirmaram que a condenação em instâncias ordinárias foi realizada apenas em indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

De acordo com o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do recurso especial, que a confirmação da condenação pelo TRF-4 foram apresentados elementos suficientes para embasamento das acusações e ao pleno exercício de defesa.

Sobre a questão de condenação em instâncias ordinárias, o desembargador ressaltou que a formação de culpa aconteceu após extensa análise de provas. Em seu voto, Rissato ainda lembrou que segundo documentos do processo, Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões.

“Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial”, afirmou Rissato.

Redação: PORTAL CINCO