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Amazonas

TRE-AM nega pedido de Omar Aziz para remover matérias sobre aliança com Adail Pinheiro

Justiça Eleitoral manteve no ar 38 publicações que citam o candidato ao governo; magistrada destacou que os textos relatam fatos e não atribuem crimes a Aziz, mas ordenou que a Meta identifique perfis anônimos.


O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o pedido de tutela de urgência feito pelo candidato ao Governo do Amazonas, Omar Aziz (PSD). Ele pedia a remoção imediata de mais de 30 reportagens e posts que associavam sua imagem ao prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, alvo recente da Operação Dinastia do Lago da Polícia Federal.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mara Elisa Andrade, considerou que as publicações jornalísticas não contêm afirmações falsas ou ofensas graves que justifiquem a censura prévia. Embora tenha negado a retirada do conteúdo, a magistrada determinou que a Meta Platforms Brasil forneça dados para identificar os donos de perfis anônimos no Instagram que compartilharam o material.

Liberdade de imprensa garantida

Na decisão provisória, a juíza pontuou que a intervenção do Judiciário sobre o trabalho da imprensa deve ser uma exceção. Ela sublinhou que a sociedade e o eleitorado têm o direito de acompanhar o debate político baseado em fatos reais.
A defesa de Omar Aziz alegou no processo que o candidato não é investigado pela PF e que as manchetes e fotos usadas pelos portais induziam o leitor ao erro. No entanto, a magistrada destacou que as matérias não atribuíram a Omar nenhuma participação nos crimes investigados em Coari.

Aliança política factual

Foto: Reprodução

Outro ponto crucial para a decisão foi que a própria defesa de Omar não contestou a existência de uma aliança política entre ele e Adail Pinheiro. Termos como “aliado de Omar Aziz” foram classificados pela Justiça como informativos e críticos, e não como calúnia ou difamação.
“A simples presença do nome ou da fotografia de um agente político em uma notícia sobre uma operação policial envolvendo outro agente público de sua base política não configura, por si só, imputação caluniosa, difamatória ou injuriosa”, registrou a juíza.

Meta sob pena de multa

Apesar de manter as matérias no ar, o TRE-AM deu um prazo de 48 horas para que a Meta envie os endereços de IP e dados cadastrais dos administradores de contas específicas no Instagram [19/09/2026]. Caso descumpra a ordem, a empresa dona da rede social poderá enfrentar uma multa diária de R$ 5 mil, com teto inicial de R$ 50 mil.
O mérito do processo ainda será julgado de forma definitiva pelo tribunal em data posterior.