Amazonas

Advogados emitem nota de repúdio contra a suspensão da licença do IPAMM para obras da BR-319


NOTA DE REPÚDIO

A suspensão da licença do IPAAM para obras na BR 319 é um atentado a soberania brasileira e um ataque ao povo amazonense.

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O MOVIMENTO ORDEM PARA ADVOCACIA AMAZONAS, tomou conhecimento em sites de notícias locais da suspensão em caráter liminar determinada pela Exma. Sra. Juíza Federal que responde pela 7ª Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas nos autos do processo  sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200, da licença de instalação concedida pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri (a 173 quilômetros de Manaus).

Sem adentrarmos no mérito das questões procedimentais de cunho ambiental e processual é de conhecimento geral da sociedade que não é de hoje que o Estado do Amazonas e o povo amazonense sofrem constantemente com “interferências” enviesadas de cunho político e ideológico de grupos de poder que lutam para impedir o reasfaltamento da BR 319 em toda sua extensão alegando supostamente proteger a floresta amazônica.

Esses grupos de poder buscam no aparato judicial frear o direito constitucional de ir e vir pela rodovia BR 319 dos brasileiros que vivem no Estado do Amazonas e lá encontram o devido alinhamento para tal intento contra o povo amazonense e nossa soberania.

A BR 319 é patrimônio dos amazonenses e do povo brasileiro, é um vetor de desenvolvimento e presença soberana do Estado como garantidor da sobrevivência do povo amazonense, desenvolvimento da região com geração de riqueza, emprego, prosperidade e sobretudo da soberania brasileira na região amazônica.

Está na hora dos amazonenses definitivamente se posicionarem na defesa da BR 319 cobrando das forças políticas, democráticas e institucionais a liberação definitiva do seu reasfaltamento em toda sua extensão.

Por fim, se faz necessário que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seccional Amazonas – OAB/AM se posicione com urgência nos autos do processo 1021016-59.2022.4.01.3200 e de forma institucional atue com coragem e independência na defesa da BR 319.

Advogados: Lúcia Barreto, Paulo Maffioletti e Marco Aurélio Bacelar (Coordenadores do grupo de advogados do Movimento Ordem para Advocacia Amazonas)

NOTA DE REPÚDIO – A suspensão da licença do IPAAM para obras na BR 319 é um atentado a soberania brasileira e um ataque ao povo amazonense.

Entenda

A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu, em caráter liminar, licença de instalação concedida pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) ao Consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri (a 173 quilômetros de Manaus).

A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, licença de instalação, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao Consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri (a 173 quilômetros de Manaus). De acordo com o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor degradador (PPD), ao contrário do que orientam a legislação estadual e portaria do próprio instituto.

Na ação, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina de concreto asfáltico. “Dada a presença de uma atividade com PPD grande e porte excepcional, conjugada a atividades com PPD médio, o procedimento de licenciamento deveria ter-se pautado pelos parâmetros mais rigorosos aplicáveis a empreendimentos com alto potencial poluidor, a incluir a elaboração de estudo de impacto ambiental e requerimento de licença prévia”, o que não ocorreu, conforme reconheceu a Justiça.

A apuração do MPF também mostrou que há incerteza quanto à extensão das áreas consolidadas do imóvel em que seria instalado o empreendimento. Foram constatadas irregularidades no Cadastro Ambiental Rural do imóvel, como inconsistências na localização das áreas consolidadas e nas áreas de remanescentes de vegetação nativa. Também não há ciência por parte do Ipaam quanto ao efetivo titular da posse da área, segundo o MPF.

A decisão liminar determina tanto a suspensão da Licença de Instalação nº Ipaam n° 054/2021 quanto os atos em curso, até que os vícios listados sejam sanados pelo órgão ambiental, além de agendar audiência para tentativa de conciliação no dia 19 de outubro.

Redação: Portal CINCO