Política

Eleições 2026

Bolsa Família sobe 15% a menos de 20 dias da eleição e levanta suspeita de uso político do benefício

Reajuste leva benefício de R$ 600 para R$ 691 a menos de 20 dias do primeiro turno; medida pode favorecer Lula politicamente, mas especialistas dizem que, sozinha, não configura abuso.


Foto: Reprodução

O governo federal oficializou o reajuste de 15,04% do Bolsa Família a menos de 20 dias do primeiro turno das eleições de 2026. Com a atualização, o valor mínimo do benefício passará de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro, enquanto o benefício médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 13.120 e, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, corresponde à recomposição da inflação acumulada pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

A proximidade entre o reajuste e a eleição, porém, colocou a medida sob questionamento político e jurídico. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é candidato à reeleição, e o aumento alcançará diretamente milhões de famílias beneficiárias justamente durante o período eleitoral.

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Isso significa que houve uso do poder público para ganho político?

Com as informações disponíveis, ainda não é possível afirmar que houve abuso de poder político ou uso eleitoral ilegal do Bolsa Família. Há, entretanto, um elemento objetivo que justifica o debate: uma política pública de transferência de renda foi reajustada em pleno ano eleitoral e seus efeitos financeiros começarão a ser percebidos pelos beneficiários antes do segundo turno.

A Lei das Eleições estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. A própria legislação, contudo, abre exceção para programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O Bolsa Família se enquadra, em princípio, nessa categoria.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral considera que o simples fato de um benefício social existir ou ser executado durante um ano eleitoral não basta para caracterizar ilegalidade. Para que exista uso promocional vedado, a jurisprudência exige elementos que demonstrem, entre outros aspectos, a utilização da distribuição do benefício em favor de candidato ou partido.

O ponto central é a finalidade da medida

A discussão jurídica, portanto, não está apenas no calendário. O que precisaria ser demonstrado é se o reajuste foi utilizado como instrumento de promoção eleitoral do presidente-candidato ou se corresponde efetivamente a uma atualização regular de um programa social existente.

Segundo o governo, o aumento representa exclusivamente a recomposição da inflação acumulada desde a última atualização do programa, em 2023. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a correção foi calculada com base no INPC e que esta é a primeira atualização dos valores pela inflação desde a retomada do atual formato do Bolsa Família.

A legislação eleitoral também diferencia a execução regular de políticas públicas de sua utilização promocional. O artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/1997 proíbe que agentes públicos utilizem a distribuição gratuita de bens e serviços sociais custeados pelo poder público para promover candidatos, partidos ou coligações.

Especialistas divergem sobre o efeito eleitoral

A reportagem que serviu de base para esta análise ouviu especialistas em Direito Eleitoral. Regiely Rossi afirma que o reajuste, por si só, não torna a medida ilegal, já que o Bolsa Família é um programa social preexistente e possui autorização legal para atualização dos valores.

A advogada ressalva, entretanto, que uma eventual ampliação desproporcional, alteração artificial dos critérios do programa ou utilização da política pública com finalidade eleitoral poderia levar a uma análise sobre conduta vedada ou abuso de poder político e econômico.

O advogado Rodrigo Pedreira também considera que o simples reajuste não caracteriza abuso. Para ele, seria necessário demonstrar que a máquina pública foi utilizada para desequilibrar a disputa eleitoral por meio de atos ilegais.

Diferença em relação ao pacote de 2022

O caso também foi comparado ao aumento do então Auxílio Brasil promovido pelo governo Jair Bolsonaro em 2022. Naquele ano, o benefício passou de R$ 400 para R$ 600 por meio da chamada PEC Kamikaze, com duração temporária durante o segundo semestre.

No caso de 2026, a justificativa oficial é diferente: o governo afirma que não se trata de aumento temporário ou de benefício criado às vésperas da eleição, mas de recomposição inflacionária incorporada à política permanente do programa. Essa diferença é apontada por especialistas como relevante para a análise jurídica.

Medida já chegou ao TSE

A controvérsia, entretanto, não ficou apenas no debate político. O candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, apresentou representação ao Tribunal Superior Eleitoral questionando o reajuste e pediu a suspensão da medida até a posse dos eleitos. A ação argumenta que o aumento poderia provocar desvio de finalidade e desequilíbrio na disputa.

Uma outra representação apresentada pelo deputado Zé Trovão foi extinta pelo ministro André Mendonça sem análise do mérito, segundo o texto-base, por questão de legitimidade para apresentar a ação.

O TSE é justamente a instituição responsável por analisar, caso provocado, se determinado ato ultrapassou os limites da política pública regular e ingressou no campo do abuso de poder ou de conduta eleitoralmente vedada. O próprio tribunal destaca que as regras eleitorais buscam impedir o uso indevido de estruturas públicas, recursos econômicos e vantagens oferecidas ao eleitorado para interferir na igualdade da disputa.

Afinal, houve uso do poder para ganho político?

Até o momento, o material disponível não permite afirmar que o governo Lula tenha cometido uso ilegal do poder público para obter ganho eleitoral.

O que existe é uma circunstância politicamente sensível e juridicamente questionável: um benefício de grande alcance social foi reajustado a poucas semanas da eleição, quando o presidente responsável pela decisão também disputa a própria permanência no cargo.

Isso pode gerar efeito político favorável ao governo, mas efeito político e uso eleitoral ilegal não são necessariamente a mesma coisa.

Para caracterizar abuso de poder político, seria necessário demonstrar mais do que a coincidência entre o reajuste e o calendário eleitoral. Seriam relevantes, por exemplo, evidências de que a medida foi deliberadamente antecipada, ampliada ou alterada com finalidade eleitoral, ou de que o benefício foi acompanhado de promoção explícita da candidatura de Lula.