Amazonas

‘Podemos chegar até 80 mil se quisermos’, diz pastor ao pedir votos para Silas Câmara durante culto em Manaus


Na presença de mais de 8 mil fiéis no templo da Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), em Manaus, o pastor e vice-presidente da igreja evangélica, Moisés Melo, pediu votos para o também pastor e pré-candidato à reeleição ao cargo de deputado federal, Silas Câmara (Republicanos).

O episódio considerado crime eleitoral, foi filmado e transmitido, no último sábado(23), durante o Seminário Estadual de Homens de 2022.

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Além de Silas Câmara, o pastor Moisés Melo pediu votos para os pré-candidatos estaduais Joelson Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), e Dan Câmara, coronel da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM). Ao lado dos políticos, Melo disse ao público de homens que o deputado federal precisa de, pelo menos, 50 mil votos para ser reeleito, mas completa, no entanto, ser possível chegar a 80 mil votos caso os fiéis envidem esforços.

“O nosso deputado Silas precisa, em Manaus, de pelo menos 50 mil votos. Mas nós podemos chegar a dar 80 mil se nós quisermos, ou até mais. Os homens creem assim, Amém. Em Manaus, fora o interior do Estado. Os nossos queridos Dan e Silas, só Manaus pode elegê-los. O que vier do interior será uma bênção. Quantos creem que isso é possível digam glória a Deus”, discursou o pastor.

Melo sugere que os fiéis que apenas se manifestarem pela eleição dos políticos e não forem verdadeiros, não são homens de verdade. O pastor declara que o Amazonas, Manaus e a Assembleia de Deus vão fazer com que os parlamentares sejam eleitos.

“Se você levanta a mão, abre a boca e se isso não é realmente algo verdadeiro, você não é homem de verdade. Mas aqueles que aqui estão são homens levantados por Deus, com propósito nessa Terra para fazer a diferença. E Manaus, o Amazonas e o Ieadam vão se levantar e nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem à Assembleia Legislativa do Amazonas [Aleam]”, continuou o pastor Moisés Melo.

O ato de influenciar a vontade do eleitor sobre qual candidato é o mais apto para determinado cargo eletivo, buscando garantir votos, é chamado de propagada eleitoral, que deve ser realizada apenas em período de campanha, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fora desse período, a propaganda eleitoral é considerada irregular.

“Ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso. Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma ilegalidade”, informa o TSE, em artigo publicado no site da Corte Eleitoral.

O TSE reforça que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal. O Tribunal explica que a finalidade da proibição é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais.

Redação: Portal CINCO